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Entendendo o projeto do Governo do Estado para a categoria da saúde
08/12/2021

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Entendendo o projeto do Governo do Estado para a categoria da saúde

O Governo do Estado apresentou à Alesc um pacotão de medidas que inclui diversos pontos que têm impacto na nossa remuneração e nas condições de trabalho. Os dois principais projetos são o PL 463/21, válido para todas as categorias do Serviço Públicos Estadual, e o PL 464/21, específico para os trabalhadores da saúde.

Por mais que os projetos apresentem alguns avanços em relação às nossas pautas, eles passam longe de contemplar todas as nossas reivindicações. Além disso, nas entrelinhas, é possível notar que por trás dos avanços há também retrocessos importantes. Separamos os pontos que afetam diretamente os servidores e servidoras da saúde, para entender todas as consequências dos projetos que tramitam na Alesc.

PL 463/2021

No Estatuto dos Servidores de SC:

  • art. 59: cria possibilidade de gozar férias em três períodos, não inferiores a 10 dias. Original era 2 períodos;
  • pagamento das férias pendentes na aposentadoria;

Na Lei Complementar 470/2009:

  • no afastamento para aguardar aposentadoria, servidor passa a poder ser afastado apenas se não tiver períodos de férias ou licenças para serem gozados;
  • o afastamento passa a precisar de anuência da chefia imediata;
  • Durante esse afastamento, não se conta mais tempo de serviço para adquirir férias e licenças, pagamento de verbas indenizatórias e de adicional de permanência. Antes se resguardava todos os direitos;
  • Retiram da lei a garantia de afastamento após 60 dias aguardando aposentadoria;

Na Lei Complementar 447/2009:

  • passa a garantir que a gestante em contrato de prazo determinado receba indenização da estabilidade pelo prazo dos 5 meses de estabilidade;

Na Lei 323/2006 - nosso plano de carreira:

  • art. 20 - sobreaviso: passa a reconhecer o pagamento de médias de sobreaviso aos mesmos moldes da HP nos afastamento de LTS. Paga médias sobre o terço de férias e décimo terceiro também.

PL 464/21

Na Lei 323/2006 - Plano de carreira da saúde

  • Ajusta a tabela salarial somado aos atuais vencimentos o valor nominal de 30% da gratificação de desempenho e + 20% de reajuste;
  • Cálculo de insalubridade mantém os percentuais de 12%, 17% e 23% mas passa a ser calculado sobre o 9A da tabela salarial (levando em conta os reajustes da tabela, inclusive);
  • A Gratificação de desempenho fica alterada para 70% dos vencimentos, lembrando que o vencimento é atualizado também;
  • Reajusta em 20% os valores incorporados de HP e insalubridade para os servidores que integram o plano de carreira;
  • Os valores decorrentes dessas alterações são pagos 50% em janeiro e 50% em julho de 2022;

VEJA DOIS EXEMPLOS DE COMO SERIAM OS SALÁRIOS SE O PL 464/21 FOR APROVADO COMO ESTÁ HOJE:

O projeto não cita muitas das nossas pautas de reivindicações, essenciais para as condições de trabalho da categoria. Não há respostas sobre abertura de Concurso Público, nem reajuste aos aposentados sem paridade. Mesmo nas questões salariais, a proposta não contempla, por exemplo, o reajuste do vale alimentação.

Não nos daremos por vencidos. Continuaremos lutando por todas as nossas pautas!

 

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