Câmeras de vigilância no trabalho: Quais os limites entre segurança, assédio e direito à privacidade?
Segurança não pode ser desculpa para vigilância abusiva!
Ainda que o videomonitoramento no ambiente de trabalho seja permitido, existem regras e limites a serem respeitados. Algumas leis e decisões judiciais nos ajudam a entender melhor o assunto:
O monitoramento é permitido pela jurisprudência brasileira desde que respeitados os direitos fundamentais à privacidade, intimidade, dignidade e liberdade dos trabalhadores (Art. 5º da Constituição Federal).
É proibida a instalação de câmeras em locais de uso pessoal ou íntimo, como banheiros, vestiários e áreas de descanso.
Para além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) exige que a coleta, armazenamento e uso de imagens ou dados seja informada aos trabalhadores, tenha finalidade legítima (segurança ou controle de acesso, por exemplo), e limite-se ao necessário.
Como a realidade dos espaços e dinâmicas de trabalho variam muito, é importante que os empregadores adotem outras práticas éticas para além do que prevê a legislação. O uso das câmeras deve ser justificado e proporcional à necessidade.
O monitoramento excessivo, oculto, ou para fins intimidatórios ou de constrangimento configura assédio moral e pode ser judicializado.
Da mesma forma, o uso ou armazenamento indevido de imagens e dados obtidos pode gerar sérias consequências legais para os empregadores, como ações coletivas, indenizações por danos morais, bloqueio de dados, fiscalizações e multas.
Se perceber monitoramento abusivo ou uso indevido de imagens, fale com seu sindicato!