Novas regras para demissões simplificam acesso ao FGTS e seguro-desemprego, mas exisgem atenção
O acesso aos direitos trabalhistas está cada vez mais digital. Mudanças recentes nas regras do FGTS e do seguro-desemprego simplificaram alguns procedimentos para acesso. Mas é preciso atenção para evitar problemas ao solicitar. Confira abaixo:
Seguro-desemprego:
As empresas não precisam mais fornecer a chave de saque. O trabalhador pode fazer o pedido do seguro pelo aplicativo Carteira de Trabalho, na aba “Benefícios”. Caso o requerimento não apareça, é necessário procurar atendimento presencial no SINE ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Nesses casos, pode haver inconsistências ou ausência de dados no cadastro.Saque do FGTS na agência:
Quem não tem conta cadastrada ou tem dificuldade de acesso ao aplicativo pode realizar o saque presencialmente. É só apresentar um documento de identificação em uma agência da Caixa.Antecipação do saque-aniversário:
No final de 2025, entraram em vigor novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS. A mudança estabelece limites para esse tipo de operação, incluindo valor máximo, número de parcelas e prazo de contratação.
É preciso esperar 90 dias após aderir para antecipar. Em caso de demissão, não é possível sacar o saldo total, apenas a multa de 40%.
Fique atento e busque orientação! Conferir se as informações estão corretas e acompanhar os registros é fundamental para evitar problemas na solicitação benefícios.
Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure o sindicato e garanta o acompanhamento necessário para assegurar seus direitos.