Ação coletiva do SindSaúde/SC pelo pagamento da média de sobreaviso tem decisão favorável pelo TJSC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão favorável a uma ação coletiva de 2017, ajuizada pela assessoria jurídica do SindSaúde/SC, pelo pagamento da média do sobreaviso nos afastamentos legais, com reflexo no décimo terceiro salário, das servidoras e servidores da saúde. A média diz respeito aos períodos de afastamento por licenças para tratamento de saúde, férias e licença prêmio. O Governo do Estado já cumpriu a decisão, realizando o pagamento da média de sobreaviso no contracheque de março/2021 aos servidores e servidoras filiadas ao sindicato.
Com a decisão favorável do TJSC, o direito é garantido a todos os servidores filiados ao SindSaúde/SC. O reconhecimento na justiça é uma vitória para a categoria da saúde, principalmente nesse momento em que os profissionais se encontram, em risco de contaminação pela Covid-19 e sobrecarregados pela grande demanda de atendimento nas unidades.
A decisão da ação coletiva é final, não cabendo mais recursos. Agora, a Assessoria Jurídica do SindSaúde/SC estuda uma estratégia para cobrar os valores retroativos das médias de sobreaviso.
O SindSaúde/SC, junto a sua assessoria jurídica, não medirá esforços para que se concretize a justiça para as trabalhadoras e os trabalhadores.
Seguimos na luta.