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Beneficiada(o) com a ação de insalubridade de 88 e 89? Confira as instruções para declarar imposto de renda
05/04/2022

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Beneficiada(o) com a ação de insalubridade de 88 e 89? Confira as instruções para declarar imposto de renda

Toda ação judicial que resultou em valores deve ser declarada no Imposto de Renda e com a ação de insalubridade de 1988 e 1989 não é diferente. A ação teve sentença e liquidação em 2020, mas se por acaso não foi declarada no último IR ou teve o valor liquidado em 2021, é preciso inserir os valores neste ano.

Para facilitar a declaração nesse caso, a assessoria jurídica e o sindicato disponibilizaram um acesso virtual à prestação de contas do processo, por CPF, para cada beneficiário. Nesse mesmo acesso, o usuário pode visualizar os dados necessários para declarar o imposto.

Para acessar a prestação de contas, acesse o link: http://www.silvamartinsadv.com.br/sindsaude/ e entre com seu CPF.

A ação diz respeito a uma diferença de insalubridade dos servidores públicos entre os anos de 1988 e 1989, e só teve direito ao recebimento dessa ação os que constavam no processo. O SindSaúde/SC vem desde setembro de 2020 pagando os valores aos portadores do direito. No caso de servidores já falecidos, herdeiros foram contemplados com a quantia.

Nos próximos dias o SindSaúde/SC também irá publicar informações sobre como declarar outras ações no Imposto de Renda.

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