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Ação judicial de insalubridade
21/07/2020

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Ação judicial de insalubridade

Informe aos servidores e servidoras da saúde que trabalhavam nas unidades da grande Florianópolis entre os anos de 1988 e 1989

 

Na semana passada fizemos um informe jurídico sobre essa mesma ação judicial. Trazemos agora mais alguns detalhes e a possibilidade de consulta à lista de beneficiários da ação.

 

Antes, importante esclarecer algumas dúvidas que surgiram nesta semana. Essa ação diz respeito a uma diferença de insalubridade, que o Estado pagou menor que o devido, naquele momento de transferência dos servidores da então Fundação Hospitalar para a categoria de estatutários. Isso ocorreu entre os anos de 1988 e 1989 e, portanto, só servidores e servidoras que trabalhavam em unidades públicas de saúde naqueles anos é que podem ter esse direito.

 

Outro detalhe importante: naquele período, antes de sermos estatutários, os sindicatos eram organizados de forma diferente e só os que trabalhavam em unidades da Grande Florianópolis estavam representados por esse sindicato e por essa ação judicial. Além disso, era necessário ser filiado ao sindicato para estar na ação.

 

Aqueles que eventualmente não estejam constando na lista, embora cumpram os requisitos de terem trabalhado naqueles anos na Grande Florianópolis e de serem filiados ao sindicato, infelizmente não há como saber o que pode ter havido. Como se trata de ação muito antiga, não podemos requerer esse direito há pelo menos 20 anos. Portanto, a lista é apenas para que possamos consultar quem tem direito a essa ação já ganha.

 

A lista de nomes das pessoas beneficiárias da ação está disponível na sede do sindicato há longo período, no entanto, como se trata de milhares de pessoas, é sempre possível que tenhamos vários que ainda não tenham consultado a lista presencialmente. Em virtude da pandemia e de caso de Covid-19, a sede do sindicato está fechada e estamos disponibilizando a lista eletrônica somente com os nomes, sem qualquer menção aos documentos por medida de segurança. Os valores que cada pessoa tem direito, somente poderão ser consultados com os advogados diretamente.

Seguem os contatos:

Atendimento Jurídico - Setor Público:

Setor Público:
Quinta e sexta-feira
09h às 11h e 14h às 17h

(48) 3222-6620

(48) 99164-1671

(48) 99162-4240

 

Atualizada em 29/07/20

 

A assessoria jurídica do SindSaúde/SC averiguou novamente a ação de insalubridade de 1988 e 1989 e notou que o arquivo da lista de nomes continha erros fazendo com que alguns nomes não aparecessem. Isso já foi corrigido e disponibilizamos a lista atualizada.

 

https://drive.google.com/file/d/1UraKre45ssiZ10aht4eXJf96A7OfFbrn/view?usp=sharing

 

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