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Ação que cobra multa da Fahece por atraso de salário em 2016 tem decisão judicial
21/12/2021

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Ação que cobra multa da Fahece por atraso de salário em 2016 tem decisão judicial

Uma ação movida pelo SindSaúde/SC condenou a Fahece a pagar uma multa por conta de um atraso no salário de novembro de 2016. A decisão do juíz, porém, deixa de fora categorias que não estariam contempladas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do sindicato, como médicos, advogados e farmacêuticos.

O valor da multa está especificado na cláusula 42ª da CCT e equivale ao pagamento de 10% do piso salarial de ingresso, além de juros de mora e correção monetária em favor de cada empregado prejudicado pelo atraso.

A decisão final do processo se deu após uma longa jornada de trâmites judiciais. O juíz já havia defendido que o motivo alegado pela empresa para justificar o atraso era irrelevante e então foi determinada a liquidação dos valores. Tanto a empresa quanto o sindicato nesse momento pediram correção dos valores, pois haviam erros decisivos nos cálculos apresentados.

Porém, na decisão final, o juíz definiu que a condenação se limitava aos empregados representados pelo SindSaúde/SC, excluindo os trabalhadores que integram o que a justiça chama de “categoria profissional diferenciada”.

Agora, a determinação foi de que a empresa passe os dados bancários dos trabalhadores para o depósito dos valores das multas. Porém, esse prazo fica suspenso por conta do recesso do judiciário, que volta dia 20 de janeiro. Assim, a previsão é de que no final de janeiro as informações sejam enviadas pela Fahece e o processo passe para a fase de pagamentos.

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