Ações coletivas movidas pelo SindSaúde/SC contra a OZZ têm decisão favorável aos trabalhadores
Dois processos judiciais coletivos movidos pelo SindSaúde/SC contra a OZZ, empresa terceirizada responsável pelo atendimento do SAMU, tiveram decisão favorável aos trabalhadores e trabalhadoras do SAMU nesses últimos dias. O primeiro deles trata-se de uma ação coletiva que visa garantir o pagamento dos valores de FGTS devidos pela empresa aos funcionários. Já o segundo trata dos valores de reajuste salarial não pagos desde a última convenção coletiva, firmada em novembro de 2019, até agora. Os demais reajustes salariais não pagos também são debatidos em outras ações judiciais coletivas.
Na ação coletiva movida pelo sindicato, se exige da empresa os valores atrasados de FGTS de maio de 2020 até o momento. A princípio, o juiz determinou que a OZZ apresentasse o comprovante de pagamento de tais valores, o que não foi cumprido. A empresa então alegou que estaria parcelando os atrasos, porém também não apresentou comprovante do parcelamento. Agora, o juiz determinou o pagamento dos valores pela empresa e ainda cabe recurso pela empresa.
Já a segunda ação diz respeito aos valores devidos no reajuste salarial acordado em Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, além de todos os reflexos sobre as horas extras, adicional noturno, décimo terceiro, FGTS, INSS, etc. A empresa deixou de pagar o valor acordado e, nesta mesma ação o sindicato já tinha conseguido uma liminar bloqueando cerca de R$ 170 mil reais em janeiro. Depois disso, a empresa apresentou pedido de suspensão do bloqueio que foi negado em assembleia dos trabalhadores. No entanto, após apresentação de cálculos, o judiciário liberou parte do valor e hoje restam bloqueados R$111 mil reais para garantia de pagamento aos funcionários. Nesse processo, que agora parte para liquidação de sentença, a empresa precisa apresentar a ficha financeira individual de cada trabalhador para a justiça. Se a OZZ descumprir a decisão judicial, está prevista multa diária até o cumprimento da ação e ainda cabe recurso pela empresa nessa decisão.
Na decisão deste último processo, o juiz do trabalho titular responsável pela sentença, Valter Tulio Amado Ribeiro, é categórico ao afirmar a conduta da empresa. Segundo o magistrado, a OZZ “pretende forçar uma interpretação deturpada da norma coletiva como tentativa de economizar despesas com a força de trabalho humana”. Além disso, ele ainda pontua: “verifica-se que de forma rasa a Ré pretende demonstrar sem qualquer fundamento jurídico, de que não estaria obrigada a respeitar as CCTs constatadas nos autos”.
O SindSaúde/SC segue em uma empreitada jurídica contra as violações de direitos cometidos pela OZZ, tanto aos trabalhadores do SAMU da grande Florianópolis quanto em todo o estado. Junto a diversas entidades representativas de todo o estado, o sindicato estará chamando nos próximos dias as trabalhadoras e os trabalhadores do SAMU para um ato que contará com a presença de funcionários da OZZ de todas as regiões catarinenses. A manifestação ficou marcada para o dia 9 de junho, às 10h, em frente à Casa d’Agronômica.