Após denúncias e reivindicações do SindSaúde/SC, SES reconhece afastamento das gestantes durante a pandemia
A Superintendência de Gestão Administrativa da SES emitiu nesta semana Ofício Circular destinado a superintendentes, diretores e gerentes da Secretaria em que reconhece o direito ao afastamento das servidoras gestantes durante a pandemia. A orientação do Ministério Público do Trabalho em relação a esses casos data de outubro de 2020 e, desde lá, o SindSaúde/SC encaminhou diversas denúncias buscando regularizar a situação das gestantes servidoras da SES. Ainda em dezembro de 2020, após nova recomendação do MPT, o sindicato notificou a SES e formalizou a denúncia coletiva ao próprio MPT, já que havia o descumprimento da recomendação.
Agora, o ofício da SES finalmente reconhece o direito de afastamento remunerado das gestantes, demonstrando que a pressão do sindicato e do MPT foram eficazes. A determinação prevê que as grávidas servidoras públicas contratadas pela SES possam ser afastadas das atividades presenciais de maneira remunerada, garantindo recebimento de média da hora plantão e do auxílio alimentação. O processo é aberto nos setores de recursos humanos, juntando laudo ou atestado médico que comprove a condição de gestante e a decisão pelo afastamento compete ao GENOP/SES.
A recomendação do Ministério Público do Trabalho data de outubro de 2020. A orientação foi enviada a empresas privadas e setor público de todos os setores de Santa Catarina para que retirassem as gestantes do ambiente do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19, independente da idade gestacional e sem prejuízo na remuneração das trabalhadoras.
O reconhecimento do direito por parte da Secretaria é uma vitória para a categoria da saúde. O SindSaúde/SC continuará atento à manutenção dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores da saúde que neste momento de pandemia estão expostos ao vírus e sobrecarregados.
Continuamos na luta por mais vitórias.
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