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Assembleia geral da saúde privada aprova pauta para negociações da nova Convenção Coletiva
06/11/2026

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Assembleia geral da saúde privada aprova pauta para negociações da nova Convenção Coletiva

Em assembleia realizada na noite desta quinta-feira (5), os trabalhadores do setor privado da saúde da Grande Florianópolis debateram e aprovaram a pauta para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027. A proposta será encaminhada aos patrões para que seja agendada a primeira reunião.

A categoria da saúde reivindica reajuste do INPC com mais 4% de ganho real para todos, padronização dos piso da Enfermagem das unidades privadas, que têm sido aplicados em diferentes faixas ao longo dos últimos anos de reajuste, melhorias nas cláusulas já existentes e mais 14 novas cláusulas sociais para beneficiar os trabalhadores.

Na ocasião, foi destacado que, por mais que algumas empresas já garantam parte dos novos benefícios propostos, o objetivo é estendê-los a todos os trabalhadores da base privada do SindSaúde/SC. As cláusulas também protegem funcionários que já recebem a mais do que o proposto, para que não ocorram perdas para ninguém.

Foram debatidos, ainda, os impactos do fim da escala 6x1 para as jornadas descritas na Convenção Coletiva. A proposta é que, a partir da regulamentação da PEC 141/2026, prevista para a próxima semana, as jornadas especiais voltem a ser avaliadas nas negociações. A regulamentação deverá estabelecer orientações para que os diferentes setores, a saúde inclusa, se adaptem às novas regras.

Dentre as novas propostas, estão:

- Vale alimentação/refeição: Valor mínimo de R$561,00, com limite de coparticipação e reajuste anual junto aos salários;

- Vale transporte: Possibilidade de conversão para vale combustível e redução progressiva do desconto conforme o tempo de serviço;

- Adicional de insalubridade: Referência do salário-base do trabalhador para pagamento e obrigatoriedade de registro do Laudo Técnico que define o grau junto ao sindicato;

- Definição de férias: Obrigatoriedade de justificativa em caso de recusa do período solicitado pelo trabalhador e preferência na definição do período de férias para responsáveis por filhos;

- Atestados médicos: Aceitação de atestados médicos, psicológicos e odontológicos; proibição de anulação ou redução unilateral do período de atestado pelo setor de saúde do trabalhador; abono integral do plantão para trabalhadores noturnos em caso de plantões que começam ou terminam no dia do atestado;

- Garantia de abono para acompanhamento de filhos e pais idosos em consultas médicas e internações;

- Plano de saúde: Para trabalhadores efetivados, com limite de coparticipação conforme a legislação e plano odontológico estendido a dependentes, com devido custeio da mensalidade pelo trabalhador;

- Fornecimento de refeições: Continuidade das refeições gratuitas para plantonistas noturnos e adição de lanches gratuitos para jornadas diurnas superiores a 6h;

- Local para refeições: Exigências de locais apropriados para lanches e refeições baseados no número de funcionários em cada empresa;

- Auxílio-creche: 10% do salário normativo por filhos até os 6 anos de idade, com extensão do direitos a pais, mães e responsáveis legais;

- Rescisão complementar: Regras mais rígidas para acerto das diferenças decorrentes do reajuste para trabalhadores já desligados das empresas, com prazo máximo de 30 dias para acerto de 10 dias para correção de possíveis erros;

- Aviso prévio especial indenizado: Acréscimo de três dias por ano de serviço, limitado a 90 dias;

- Dispensa do aviso prévio: Dispensa do cumprimento do aviso para trabalhadores que comprovarem terem recebido novo emprego, independentemente de terem se demitido ou sido demitidos;

- Trabalho em dias de repouso: Pagamento em dobro pelo trabalho em domingos e feriados, com possibilidade de substituição do pagamento por folgas equivalentes;

- Troca de plantões: Direito a até quatro trocas de plantões por mês entre trabalhadores da mesma função, mediante comunicação à chefia imediata;

- Folga de aniversário: Uma folga remunerada no mês do aniversário para trabalhadores efetivados;

- Prêmio assiduidade: Prêmio mensal de R$441,00, com regras específicas para manutenção e perda do benefício, e reajuste anual pelo índice negociado na CCT;

Continuaremos mantendo a categoria informada sobre as próximas datas para as negociações!

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