Atualização da NR-1 exige inclusão de riscos à saúde mental até 25 de maio
A Norma Regulamentadora nº 1, que cuida da segurança e saúde no ambiente de trabalho foi atualizada por meio da Portaria MTE 1.419/2024 e trouxe um avanço importante: os riscos psicossociais agora precisam ser avaliados com o mesmo rigor que os demais.
Isso inclui fatores como sobrecarga de trabalho, ritmo excessivo, acúmulo de tarefas, conflitos interpessoais, estresse, dentre outros.
Essa alteração fortalece a luta por condições dignas de trabalho, prevenção de acidentes e respeito à saúde física e mental.
Antes, muitas dessas questões eram tratadas como problemas individuais ou isolados. Agora, as empresas são obrigadas a identificar e tomar atitudes a respeito desses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O prazo para adequação é 25 de maio de 2026. O descumprimento pode gerar penalidades.
O que a NR-1 garante?
- Identificação e gestão de todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais);
- Responsabilidade das empresas em prevenir adoecimentos e acidentes;
- Participação dos trabalhadores nas ações de segurança;
- Treinamentos e registros obrigatórios;
- Direito de recusa em situações de risco grave e iminente.
Mais do que uma exigência legal, a alteração da NR-1 reforça que saúde mental também é saúde do trabalhador!
Conheça seus direitos, denuncie irregularidades e fortaleça a mobilização coletiva!