Beneficiada(o) com a ação de insalubridade de 88 e 89? Confira as instruções para declarar imposto de renda
Os beneficiados com a ação de insalubridade de 1988 e 1989 devem declarar tal recebimento na Declaração de Imposto de Renda. Para facilitar a declaração nesse caso, a assessoria jurídica e o sindicato disponibilizaram um acesso virtual à prestação de contas do processo, por CPF, para cada beneficiário. O objetivo é que as pessoas evitem neste momento se deslocar até o fórum para pedir a DIRF. Nesse mesmo acesso, o usuário pode visualizar os dados necessários para declarar o imposto.
Para acessar a prestação de contas, acesse o link: http://www.silvamartinsadv.com.br/sindsaude/ e entre com seu CPF.
No caso de herdeiros, a prestação de contas não está disponível nesse sistema. Esses beneficiados devem aguardar os documentos nos telefones cadastrados no momento da solicitação do benefício. Isso ocorre porque, para fins fiscais, o processo deve ser individualizado, o que requer um tempo maior.
A ação diz respeito a uma diferença de insalubridade dos servidores publicos entre os anos de 1988 e 1989, e só teve direito ao recebimento dessa ação os que constavam no processo. Embora tenha sido feita ampla divulgação, ainda restam cerca de 100 pessoas que não apareceram para receber seus valores.
O SindSaúde/SC vem desde setembro de 2020 pagando os valores aos portadores do direito. No caso de servidores já falecidos, herdeiros foram contemplados com a quantia.