Caiu a MP 905/19: Entenda o que está em jogo
Diante da forte pressão popular, e as vésperas de sua caducidade, o Governo Bolsonaro revoga a Medida Provisória 905/19 para evitar uma derrota no Senado Federal. Com isso a Sessão do dia 20 de abril de 2020, segunda-feira, que trataria do assunto foi cancelada.
Há indícios que o Governo usou a revogação como uma manobra para tentar reeditar a MP nas próximas semanas. Porém a reedição de MP com mesmo conteúdo é inconstitucional de acordo com o Art. 62, § 10 da Constituição Federal que diz:
“§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.” (Constituição Federa, art. 62, § 10)
A revogação antes da MP entrar em caducidade é uma prova concreta que o governo tenta criar uma brecha para reedição, pois evitou que a medida fosse rejeitada pelo Senado ou caducasse ao final da Sessão (20/04).
A chamada Carteira Verde Amarela, introduzida pela MP 905 – prevê uma nova reforma trabalhista que aprofunda a precarização dos contratos de trabalho.
É uma vitória expressiva para os trabalhadores e trabalhadoras, que conseguem garantir a manutenção de seus direitos diante das iniciativas perversas de Guedes e Bolsonaro.
A Intersindical Central da Classe Trabalhadora, a qual o SindSaúde/SC é filiado, esteve na luta contra a MP 905 desde o seu nascedouro, e avalia como uma vitória. Porém, há muito o que ser feito, não podemos baixar a guarda, pois a possibilidade do Governo, mesmo que inconstitucionalmente, insistir na reedição da MP é bastante alta. Precisaremos do envolvimento amplo da sociedade para enterrar de vez estas e outras medidas que afetam dramaticamente a vida do nosso povo.
Texto: Pedro Otoni publicado no dia 20 de abril de 2020 no site da Intersindical Central da Classe Trabalhadora e atualizado no dia 22 de abril de 2020.