Cartão ponto no Serviço Público: Sempre faça a conferência até o terceiro dia útil de cada mês!
Servidor, acompanhe os relatórios de registro do cartão ponto e informe aos seus superiores a respeito de qualquer problema!
Ainda que o acompanhamento desses registros seja feito pelas chefias e RH das instituições, que notificam quando há algum problema, é comum que ocorram problemas ou diferenças no relatório mensal. Por isso, é dever do trabalhador conferir o cartão ponto até o terceiro dia útil de cada mês, avaliando se está tudo de acordo e informando caso haja alguma irregularidade.
No Serviço Público Estadual, o controle de frequência é regulamentado pelo Decreto 2194/2009. Ele institui o ponto eletrônico, além de outras regras a respeito de compensação de horas e pontos facultativos. Esse registro ocorre independentemente da jornada diária ou tipo de contratação, mediante registro biométrico ou apresentação do crachá ou matrícula, dependendo do local.
Fique sempre atento a esses registros e comunique qualquer diferença com antecedência!