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CCT 2017/18: Mediação do Ministério do Trabalho marcada para dia 26 de março
15/03/2018

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CCT 2017/18: Mediação do Ministério do Trabalho marcada para dia 26 de março

Tornou-se novela a história de negociações entre o SindSaúde/SC e os patrões para a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/18. O Sindicato recorreu ao Ministério do Trabalho e Emprego, através da Superintendência Regional, para tentar travar a negociação travada desde a terceira rodada, realizada no dia 16 de janeiro. A boa notícia é a confirmação da próxima rodada de negociações para o dia 26 de março, segunda-feira, às 14h, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Florianópolis.

A data-base da categoria está vencida desde 1º de novembro. Após a última reunião, quando os patrões se mostraram intransigentes em cláusulas consideradas fundamentais para a comissão de negociação das/os trabalhadoras/es, o Sindicato tentou reiteradas vezes a abertura de novos espaços de negociação, antes de recorrer ao MTE. Sem sucesso. 

Veja abaixo os principais pontos discutidos até o momento:

Reajuste salarial

Patronal repetiu a mesma proposta de pagar reajuste de 1,18%. Abaixo do índice de inflação (1,83%). Proposta do sindicato é de 5% de ganho real, totalizando 6,83% de reajuste. >> Não houve acordo <<

Feriados pagos como hora extra

Patrões concordam em pagar, desde que ficasse vetado esse direito para trabalhadores que cumprem jornada 12 por 36 horas. “Quem sobraria?”, perguntaram os trabalhadores na discussão deste ponto. >> Não houve acordo <<

Isonomia de condições

Trata-se de uma cláusula nova na CCT proposta pelo Sindicato.  É uma garantia de igualdade salarial entre homens e mulheres e também de que não haja desigualdade salarial ou de oportunidades por conta de diferenças de raça, orientação sexual, religião, convicções políticas e filosóficas. >> Esta cláusula foi aceita pelos patrões <<

Dispensa do aviso prévio

Trabalhadores que pedem demissão por aposentadoria ou que forem demitidos e comprovem a obtenção de um novo emprego ficam dispensados do aviso. >> Esta cláusula foi aceita pelos patrões <<

Aviso prévio especial indenizado

Na CCT atual, todo trabalhador com mais de 5 anos de contrato tem direito a aviso prévio indenizado. A proposta patronal é de que os primeiros 30 dias de aviso sejam trabalhados e que somente os dias adicionais (3 dias por ano trabalhado) sejam indenizados. Portanto, no caso de um trabalhador com 5 anos de serviço, ele teria direito somente a 15 dias (o correspondente a proporção de 3 dias por ano) de indenização, e não mais 45. >> Não houve acordo <<

Pré-aposentadoria

Patrões insistem na posição de que o trabalhador deve avisar a empresa de que está no período de estabilidade pré-aposentadoria, sob pena de perder esse direito. Sindicato mantem a proposta original que já é garantida hoje em CCT. >> Não houve acordo <<

Jornada de trabalho especial

Patronal quer excluir da cláusula a regra de que a contratação por jornadas de trabalho que não estejam previstas em lei tenham de ser aprovadas pelo Sindicato. Com isso, querem poder contratar em regimes de trabalho intermitente e parcial.  Apenas houve consenso na cláusula que convencionou a jornada 12 x 60 horas. >> Não houve acordo <<

Banco de horas

Empresas querem que o banco de horas seja praticado a partir de negociação direta entre trabalhadores e empresas, sem que o trabalhador tenha condições de negociar respaldado pelo seu Sindicato. A posição do Sindicato é pela manutenção da cláusula que está em vigor hoje, levando em conta que o Ministério Público do Trabalho tem posição firmada contrária à realização de banco de horas em área insalubre. >> Não houve acordo <<

Férias

Empresas estão insistindo que as férias possam ser parceladas em 3 períodos e que os períodos possam ser de até 5 dias, podendo inclusive começar em domingos e feriados. Sindicato está insistindo em manter o que nossa CCT prevê hoje: férias fracionadas em no máximo 2 períodos em que um deles seja de pelo menos 10 dias. >> Não houve acordo <<

Licenças especiais

Uma parte havia sido consensuada na última reunião: casos de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão, houve acordo em aumentar a licença de 3 dias de afastamento para 5 dias.

Para além disso, o Sindicato fez a seguinte contraproposta: acompanhamento de filhos de até 14 anos em consultas médicas e internações hospitalares por até 10 eventos ao ano. Nos casos de filhos portadores de necessidades especiais, que não exista limite de dias. Patrões, entretanto, insistem em limitar em 3 dias de afastamento por ano nas duas situações. >> Não houve acordo <<

Folga de aniversário

Proposta do Sindicato foi aceita parcialmente. Patrões querem limitar que as folgas de aniversário sejam concedidas somente em empresas com mais de 100 empregados e para trabalhadores que não tenham faltas injustificadas no último ano. >> Não houve acordo <<

Ambiente de trabalho e saúde dos trabalhadores

Essa cláusula proposta pelo Sindicato garantiu que o trabalhador que sofra acidente de trabalho tenha o direito de receber o primeiro atendimento dentro do próprio local de trabalho, desde que este esteja apto para oferecer tratamento necessário. A questão havia sido debatida na última reunião. >> Esta cláusula foi aceita pelos patrões <<

Multa pelo descumprimento da CCT

Cláusula já pacificada na última reunião. Patrões propunham redução da multa pra 1%. Voltaram atrás e aceitaram a manutenção da multa em 10%.

Homologações das rescisões de contrato

Um dos pontos mais sensíveis nos debates entre patrões e trabalhadores. Na pauta de reivindicações e nas primeiras reuniões, o Sindicato já propôs que as rescisões continuem sendo feitas no Sindicato. Patrões desde o início foram enfáticos em negar esse direito aos trabalhadores. Nesta reunião, Sindicato elaborou uma proposta que garantiria ao trabalhador o acesso aos documentos da rescisão em até 72 horas após a demissão. Assim, buscava-se garantir a possibilidade de conferência dos cálculos junto ao Sindicato, para que, somente então, o trabalhador assinasse a rescisão. Essa proposta foi novamente negada pelos patrões que dizem “que os trabalhadores devem confiar na empresa”. >> Não houve acordo <<

Outra cláusulas acordadas até o momento

Fornecimento pela empresa dos equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho; Responsabilização do trabalhador quanto à quebra ou danificação de material somente por dolo ou desvio; exames médicos ou laboratoriais exigidos pela empresa serão pagos por ela; direito a até 4 trocas de plantão por mês; abono das faltas ao empregado estudante para realização de exames; pagamento do vale transporte nos primeiros 15 dias de atestado médico; horas extras pagas com adicionais acima da CLT; possibilidade de antecipação do décimo terceiro quando o trabalhador requerer.

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