CCT 2025/26: Entenda o novo reajuste salarial do setor privado
O SindSaúde/SC fechou, em 30 de julho, a negociação referente ao reajuste salarial da Convenção Coletiva com data-base em novembro de 2025, com vigência até novembro de 2026.
Foram nove meses de negociações, dificultadas pelas muitas divergências entre a pauta dos trabalhadores e a dos patrões, que queriam reajuste zero para a Enfermagem. Com auxílio e mediação da Justiça do Trabalho, foi acordado o seguinte reajuste:
4,49% (inflação acumulada) de reajuste para a maioria dos trabalhadores.
3% de reajuste para os profissionais de Enfermagem que já haviam recebido reajuste em dezembro de 2025.
Os valores reajustados e os retroativos deverão ser pagos a partir da folha de agosto, com pagamento até o 5º dia útil de setembro. O acordo foi assinado tanto pelos sindicatos representantes dos trabalhadores quanto dos patrões, e enviado para publicação no Ministério do Trabalho.
Caso a publicação do documento homologado pelo MTE ocorra após o fechamento da folha de agosto em alguns locais, o pagamento poderá ocorrer na folha de setembro, até o 5º dia útil de outubro. Porém, nestes casos, os retroativos deverão ser pagos em duas parcelas, nos meses de outubro e novembro, com o valor referente ao mês de setembro. Ou seja: não mais dez parcelas retroativas, mas sim onze!
Criamos uma calculadora, onde os trabalhadores podem consultar o reajuste de acordo com sua faixa salarial e salário base:
Calculadora do Reajuste - CCT 2025/26
Os cálculos descritos neste material valem para trabalhadores contratados até 31 de outubro de 2025 e com jornada de 44 horas semanais ou 12x36. Contratados após esse período ou com jornadas de trabalho diferentes podem procurar o sindicato para verificar sobre sua situação. Mais informações sobre cada faixa salarial podem ser consultadas abaixo nesta matéria.
A seguir, explicamos em detalhes como ficaram as regras de reajuste para cada faixa salarial:
Primeiramente, entenda qual é o seu piso...
O reajuste se aplica de forma diferente conforme o salário e a categoria do trabalhador.
Existem três referências salariais:
- Piso da categoria: É o valor mínimo previsto para os trabalhadores da base do SindSaúde. Atualmente, é de R$2.106,00.
- Piso Nacional da Enfermagem (PNE): Trata-se do piso previsto pela Lei 14.434, conquistada pelo movimento da Enfermagem em 2023. Aplica-se a Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.
- Acima do Piso: São aqueles trabalhadores que recebem acima dos pisos 1 e 2. Isso vale tanto para os profissionais da Enfermagem quanto de outras funções.
REFORÇANDO: Os valores e cálculos descritos neste material valem para trabalhadores contratados até 31 de outubro de 2025 e com jornada de 44 horas semanais ou 12x36. Contratados após esse período ou com jornadas de trabalho diferentes podem procurar o sindicato para verificar sobre sua situação.
O reajuste deste ano está dividido em cinco categorias. Clique no seu caso abaixo e veja mais informações sobre como ficou o seu reajuste:
- Piso da categoria (higienização, copa, cozinha, serviços gerais, recepcionistas, atendentes, dentre outros)
- Enfermagem (PNE) que NÃO RECEBEU reajuste de 4,60% em dezembro de 2025
- Enfermagem (PNE) que RECEBEU reajuste de 4,60% em dezembro de 2025
- Enfermagem (PNE) de estabelecimentos filantrópicos ou 60% SUS
- Trabalhadores que recebem acima do piso da categoria ou do PNE
1) Piso da categoria:
A Convenção Coletiva prevê dois pisos para a categoria. O primeiro é para profissionais da higienização, copa, cozinha e serviços gerais. O segundo engloba todos os demais trabalhadores de diversas atividades, como recepcionistas, telefonistas, dentre outros.
Esses valores nunca podem ficar abaixo do Piso Regional do Estado, o salário mínimo de Santa Catarina, que tem a data-base fixada em janeiro de cada ano. O Piso Regional é definido por meio de uma grande negociação anual entre representantes dos trabalhadores e patrões de diversos setores da indústria e do comércio.
Como a data-base da Convenção Coletiva do SindSaúde/SC é 1º de novembro, nos meses de novembro, dezembro e no 13º salário, os valores do piso da saúde e do piso regional ficam diferentes. Quando chega janeiro, o piso da saúde deve ser adequado para que não fique abaixo do piso estadual.
EXEMPLO: Na Convenção de 2024, o piso para trabalhadores de higienização, copa, cozinha e serviços gerais era R$1.877,29 . Para as demais funções, o piso era de R$1.927,12. Quando foi fechada a negociação do Piso Regional, o valor definido para a saúde foi de R$1.978,00. Então, a partir de janeiro de 2025, os dois pisos da saúde passaram a ser R$1.978,00, pois não podiam ficar abaixo do Regional.
As negociações do Piso Regional deste ano definiram que o valor mínimo para a faixa salarial da saúde deve ser de R$2.106. Portanto, a partir de janeiro de 2026, esse deve ser o salário base tanto para profissionais da higienização, copa, cozinha e serviços gerais, quanto para as demais atividades.
CASO SUA EMPRESA NÃO ESTEJA CUMPRINDO O PISO REGIONAL MÍNIMO, PROCURE O SINDICATO!
E os retroativos?
Deverão ser pagos como abono, em três parcelas, a partir da folha de agosto, com pagamento até o 5º dia útil de setembro. Os valores devidos de retroativo são:
- Trabalhadores da higienização, copa, cozinha e serviços gerais: R$1.148,60, pagos em até três parcelas de R$382,87 nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
- Demais funções: R$1.155,59 pagos em até três parcelas de R$385,20 nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
2) Enfermagem (PNE) que NÃO RECEBEU reajuste de 4,60% em dezembro de 2025:
Para os trabalhadores da Enfermagem da iniciativa privada que não receberam o reajuste em dezembro de 2025, será aplicado 4,49% sobre o piso atual, a partir de setembro de 2026.
E os retroativos?
Deverão ser pagos como abono, em três parcelas, a partir da folha de agosto, com pagamento até o 5º dia útil de setembro. Os valores devidos de retroativo são:- Enfermeiras: R$2.132,80, pagos em até três parcelas de R$710,66 nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
- Técnicas de Enfermagem: R$1.493,00, pagos em até três parcelas de R$497,66 nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
- Auxiliares e Parteiras: R$1.066,38, pagos em até três parcelas de R$355,46 nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
3) Enfermagem (PNE) que RECEBEU reajuste de 4,60% em dezembro de 2025:
Para os trabalhadores da Enfermagem da iniciativa privada que receberam o reajuste de dezembro de 2025, será aplicado 3% sobre o piso atual, a partir de setembro de 2026.
E os retroativos?
Os profissionais contemplados nessa faixa de reajuste não receberão retroativo. Essa foi uma das grandes divergências entre trabalhadores e patrões, que acabou estendendo as negociações por tanto tempo. O patronal não queria conceder nem reajuste nem retroativo para esses profissionais.
Após muita luta e mediação com a Justiça do Trabalho, conquistamos o reajuste de 3% e uma outra forma de compensação: a aplicação de três abonos adicionais nos meses de setembro, outubro e novembro de 2026.
Os pagamentos de compensação devidos são:
- Enfermeiras: R$300,00 nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
- Técnicas de Enfermagem: R$225,00 nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
- Auxiliares e Parteiras: R$150,00 nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
4) Enfermagem (PNE) de estabelecimentos filantrópicos ou 60% SUS:
Nas unidades de saúde da rede privada que atendem pelo menos 60% pelo SUS, administradas pelas chamadas Organizações Sociais (OS) e similares, o reajuste também será de 4.49% aplicado sobre o salário-base, pago pelas próprias entidades mantenedoras, não estendido ao complemento do governo federal.
E os retroativos?
Diferentemente dos demais reajustes, os retroativos não serão dados em forma de abono, mas sim incorporados ao salário-base desde novembro de 2025. Ou seja, incidirão sobre todas as outras rubricas salariais a partir da data-base passada, e serão pagos em três parcelas nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
Para saber como ficará o valor total dos retroativos, o trabalhador deve calcular 4,49% do seu salário-base e depois multiplicar esse valor encontrado por 10, correspondente ao período de novembro de 2025 a julho de 2026, incluindo o 13º de 2025.
5) Reajuste geral
Para os trabalhadores gerais que têm seus salários superiores a R$2.106,00 ou da Enfermagem que recebem acima do PNE estabelecido na CCT, o reajuste de 4,49% deverá ser aplicado ao salário base atual a partir de setembro deste ano. Os retroativos serão pagos em abono.
Para saber como ficará o valor do reajuste, o trabalhador deve somar 4,49% ao seu salário base atual. Para saber o quanto receberá de retroativo, basta multiplicar por 10 o valor acrescido dessa base. Estes abonos serão pagos em três parcelas nos pagamentos de setembro, outubro e novembro de 2026.
FIQUE ATENTO!
Trabalhador, caso note que houve algum erro na aplicação do reajuste ou sua situação seja diferente dos casos descritos acima, procure o sindicato.
Reforçamos que este acordo é referente a data-base de novembro de 2025. Em novembro deste ano, iniciaremos as rodadas de negociações do novo reajuste 2026-2027.
Na última mediação com o TRT, os patrões acordaram com o Sindicato que esta nova rodada de negociação terá que ser encerrada no próprio mês de novembro de 2026, data-base da categoria, para que não se arraste por tantos meses. Acordou-se, ainda, que o reajuste do Piso da Enfermagem será debatido para que seja padronizado. A ideia é evitar que os valores do PNE passem por novas diferenciações dentro da CCT, situação que divide a categoria e dificulta ainda mais o processo de negociação anual.
A patronal assinou esse acordo com o sindicato e vamos cobrar!
Por fim, a oposição da contribuição anual de 1% do salário-base deste ano ocorrerá de forma presencial entre 2 e 20 de novembro, na sede do SindSaúde/SC, para que todos os trabalhadores já tenham recebido integralmente os reflexos do reajuste informado neste material.

