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Comunicado a respeito de renúncia de direitos por parte do trabalhador
15/03/2024

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Comunicado a respeito de renúncia de direitos por parte do trabalhador

Dentro de legislações trabalhistas, como a CLT e a CCT, alguns direitos de estabilidade são garantidos aos trabalhadores, como a prevenção a acidentes e a licença para gestantes. Quando por vontade própria, o trabalhador pode abrir mão desses direitos, desde que comuniquem diretamente ao sindicato. Estando tudo correto, a decisão será homologada.

Essa decisão não precisa e nem deve ser mediada pelo contratante. Recentemente, por exemplo, atendemos à situação de uma gestante que foi coagida a fazer uma carta de punho próprio abrindo mão de sua estabilidade e pedindo o desligamento da empresa. Após tirar algumas dúvidas e identificar a irregularidade, a trabalhadora entrou em contato com a direção do sindicado que, juntamente com a assessoria jurídica, notificou a empresa para sua reintegração no quadro de funcionários.

Reforçamos que qualquer tentativa de coação dos trabalhadores por parte da empresa é passível de notificação e, se necessário, judicialização. Caso se sinta obrigado a abrir mão de seus direitos, entre em contato para agendar um horário com o jurídico do sindicato.

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