Concurso da Saúde: MPT e SindSaúde/SC reforçam cobrança por fim das contratações temporárias, multas e responsabilização de agentes públicos
Mediação foi encerrada em julho após parecer da Justiça de que "restou infrutífera a tentativa de conciliação".
Em continuidade à Ação Civil Pública que discute a defasagem de servidores efetivos na Saúde estadual, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o SindSaúde/SC apresentaram à Justiça novos requerimentos para garantir o cumprimento das decisões judiciais que restringem as contratações temporárias.
O documento foi formulado após a última audiência de mediação judicial, realizada em 27 de julho, encerrada sem acordo. Finalizados os prazos para manifestação das partes, reforçamos a cobrança pelo fim de novos processos seletivos, aplicação das multas previstas e apuração de possível crime de desobediência.
As contestações dos processos seletivos para contratações temporárias foram apresentadas dentro da Ação Civil como forma de integrar os demais questionamentos do processo. Segundo o representante jurídico do SindSaúde/SC, Giovan Nardelli (OAB/SC 21.894), “esses requerimentos demonstram a sintonia entre o sindicato e o Ministério Público do Trabalho na cobrança pelo cumprimento da decisão judicial. Agora, aguardamos o posicionamento da Justiça".
Em vez de apresentar um cronograma para adequação das contratações e cumprimento das determinações judiciais durante as audiências, a defesa do governador Jorginho Mello sustentou que não teria mais obrigações a cumprir no processo. O relatório, porém, reforça que a decisão judicial definitiva existe há mais de 19 anos e foi descumprida por múltiplas administrações (Ação Civil Pública nº 0577200-90.2005.5.12.0034, em trâmite perante a 4ª Vara de Trabalho de Florianópolis.
Temporários passaram a ser maioria na Saúde
O documento apresentado à Justiça do Trabalho apresenta uma análise detalhada das mudanças no quadro de efetivos e temporários nos últimos 20 anos. Em 2006, a saúde estadual contava com 9.444 efetivos e 627 ACTs. Em março de 2026, eram 6.112 efetivos e 8.058 ACTs. Durante esse período, apenas quatro concursos foram ofertados: em 2006, 2010, 2012 e 2026.
Os dados demonstram um projeto de substituição gradual da mão de obra de efetivos por vínculos temporários. Para o MPT, as contratações ACT, que deveriam atender a situações excepcionais, passaram a ser utilizadas como regra para suprir necessidades permanentes da saúde estadual ao longo dos anos.
Outro agravante é o crescimento do número de inativos, que passou de 3.109 em 2006 para 8.050 em 2026. Um aumento de 158,9% ao longo dos anos que contribuiu para a diminuição da contribuição previdenciária dos servidores ativos e consequente precarização do Iprev.
Mesmo após concurso, Governo continuou abrindo PSS
O Edital nº 001/2025 abriu 511 vagas para cargos efetivos da Secretaria de Estado da Saúde. O resultado definitivo foi homologado em 16 de abril de 2026.
Apesar disso, entre a publicação do concurso, em outubro de 2025, e maio de 2026, a SES publicou pelo menos 29 processos seletivos simplificados (PSS) para contratação temporária. Entre eles, estavam cargos como Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Médico, Fisioterapeuta, Farmacêutico e outros profissionais que tiveram vagas ofertadas no concurso.
O MPT também recebeu denúncias de demora nas nomeações dos aprovados e de preterição de candidatos aprovados dentro do número de vagas, em razão da abertura de novos processos seletivos para os mesmos cargos. Em Lages, por exemplo, as denúncias resultaram em um inquérito civil para investigar os chamamentos no Hospital Tereza Ramos.
Multas e crime de desobediência
Diante do histórico de descumprimento das decisões judiciais, foi solicitado o cálculo das multas acumuladas.
O requerimento não cobra a simples responsabilização financeira do Estado. A petição indica a responsabilização pessoal dos agentes públicos, incluindo o governador Jorginho Mello e o secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi, pelas multas já vencidas, considerando os períodos em que cada autoridade esteve no cargo e os atos atribuíveis a cada uma.
A indicação é que os gestores sejam intimados pessoalmente para apresentar um cronograma de nomeação dos aprovados no concurso e que parem de publicar novos PSS para funções abrangidas pelo certame, sob pena de outras multas e sanções.
Por fim, foi solicitado o envio de cópias do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de possível crime de desobediência a decisão judicial. O pedido considera que os agentes públicos responsáveis já haviam sido pessoalmente intimados e advertidos sobre as consequências do descumprimento das determinações judiciais. Entre as possibilidades apontadas no requerimento está a análise de intervenção federal no Estado de Santa Catarina.
O SindSaúde/SC seguirá acompanhando a ação e cobrando da Justiça medidas efetivas para o cumprimento da decisão, a aplicação das multas previstas, a interrupção das contratações temporárias irregulares e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos nos descumprimentos.