Conheça as regras para o pagamento do 13º salário
Estamos chegando ao fim do ano, quando também é a hora do pagamento do nosso 13º salário. Por isso, esteja atento aos seus direitos para não deixar ninguém passar por cima do que a Constituição nos garante!
Para trabalhadores/as da iniciativa privada, o pagamento do 13º salário pode ser feito de duas formas:
- Em duas parcelas, uma até dia 30/11 e a segunda parcela até 20/12;
- Pagamento em uma única parcela, junto ao salário de novembro, que deve ser paga até o 5º dia útil de dezembro;
Caso o 13º não seja garantido pelo seu patrão, procure o sindicato!