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Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 é homologada
02/05/2022

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Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 é homologada

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022 foi homologada pelo Ministério do Trabalho e já está em vigor. O documento é fruto da negociação entre o SindSaúde/SC e os sindicatos patronais, representantes das empresas de saúde privadas da Grande Florianópolis. Com a homologação, os efeitos estipulados na convenção já estão em vigor, dentre eles o reajuste anual.

Na data-base, fixada em 1 de novembro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que costuma embasar esse tipo de acordo, estava em 11,08%. A convenção prevê que o reajuste integral ao índice seja pago a partir do próximo salário dos trabalhadores, referente ao mês de abril. Caso o salário já tenha sido pago sem os valores, a empresa deve fazer uma folha complementar para pagar o reajuste.

O retroativo à data-base (novembro/21, dezembro/21, 13º dez/21, janeiro/22, fevereiro/22 e março/22) será pago nos próximos meses, sendo que 8% terá incidência no salário bruto e entra também no salário referente à abril. Os outros 3,08% serão pagos como abono, sem incidência nos outros benefícios salariais, em julho.

Outra conquista importante do fechamento da CCT foi a inclusão do auxílio-creche aos trabalhadores que possuem filhos com até 2 anos de idade. O valor equivale a 10% do salário normativo da categoria. O funcionário deve prestar contas mensalmente à empresa, apresentando comprovante dos serviços de creche ou de cuidador ao/a filho/a, mediante Nota Fiscal de Serviços.

As empresas que já pagaram parte do reajuste anual deverão calcular o valor restante e cumprir o que está previsto na CCT. Se você, enquanto trabalhador ou trabalhadora, encontrar alguma irregularidade tanto no pagamento quanto no cumprimento das cláusulas, procure o sindicato!

O fechamento da CCT é uma conquista para todos os trabalhadores e trabalhadoras do setor privado de saúde da Grande Florianópolis. O SindSaúde/SC agora irá cobrar das empresas que a CCT seja cumprida em sua integralidade.

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