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Convenção Coletiva de Trabalho deve ser protocolada antes do 5º dia útil de maio
27/04/2022

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Convenção Coletiva de Trabalho deve ser protocolada antes do 5º dia útil de maio

O SindSaúde/SC fechou no último dia 12 o acordo que estabeleceu a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022, junto aos sindicatos patronais, que representam as empresas de saúde da iniciativa privada da Grande Florianópolis. Na mesa, ficou acordado que o valor do reajuste acontece na próxima folha de pagamento, referente ao mês de abril, paga em maio.

A homologação do documento nos sistemas do Ministério Público do Trabalho (MPT) ocorre nos próximos dias, com previsão para ser feita no prazo anterior ao quinto dia útil, quando a maioria das empresas pagam os funcionários. O SindSaúde/SC já protocolou o requerimento de registro da CCT junto ao MPT, com assinatura dos sindicatos patronais. O prazo agora é de que o documento seja inserido no mediador do órgão em 5 dias úteis.

Assim, as empresas que alegam que não pagarão o reajuste anual na próxima folha terão de pagar em folha complementar se os valores não forem inseridos no próximo salário. A CCT já se encontra assinada tanto pelo SindSaúde/SC quanto pelos sindicatos que representam os estabelecimentos, tendo a ata da reunião e o documento sido assinado por todos, reconhecendo o documento como válido. A CCT prevê o pagamento do reajuste e da primeira parte dos valores retroativos na próxima folha.

O papel do SindSaúde/SC na negociação com as empresas foi de extrema importância para garantir que os valores retroativos à data-base, 01 de novembro, fossem pagos em sua integralidade. Agora, cabe a cada uma das empresas cumprir com o estipulado na Convenção Coletiva.

PARA CONFERIR NA ÍNTEGRA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 CLIQUE AQUI

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