Decisão do STF sobre revisão do FGTS é adiada
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia marcado para a próxima semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), mas agora anuncia a retirada de pauta desse tema. A ação judicial movida em 2014 já esteve em pauta de julgamento no ano passado, e também havia sido adiada da época.
A ADI 5090 reivindica a revisão dos valores de FGTS a partir de 1999, com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR). O INPC é o mesmo índice usado nas negociações salariais e seria mais adequado já que reflete a inflação real. No entanto, ações que apresentaram esse mesmo pedido de revisão do FGTS em outros Tribunais já tiveram decisão contrária. Um exemplo disso é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em 2018 determinou que não poderia haver substituição do índice de correção do FGTS através de uma decisão judicial, pois a lei prevê que a TR é o índice aplicado nas correções. O entendimento é de que uma alteração desse tipo só poderia ser feita por projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional.
Apesar da decisão do STJ ser contrária ao pedido dos trabalhadores e trabalhadoras, há esperança que na ADI 5090 o STF possa determinar aplicação de índice de correção do FGTS mais justo já que tem adotado decisões favoráveis a isso em ações semelhantes. No entanto, desde 2019 por uma decisão do próprio STF, todas as ações que tratam desse tema estão suspensas até que o julgamento do STF defina o entendimento a esse respeito. Se a decisão for favorável, daí sim se abre a possibilidade de propor ações individuais que busquem o direito.
O SindSaúde/SC orienta que a categoria aguarde a decisão do STF e dali em diante se saberá o que ficou ou não reconhecido de direito a esse respeito. A própria Defensoria Pública da União (DPU) publicou nota reforçando o entendimento de que é preciso aguardar o fim do julgamento do STF para verificar o impacto da decisão.
Alertamos que o Sindicato já recebeu relatos de trabalhadores e trabalhadoras que estavam sendo levados a assinar contratos para movimentar essas ações que, ao invés de ganharem algo, corriam o risco de perder a ação e sair devendo custas do contrato. Portanto, se apesar das orientações contrárias, ainda assim alguém optar por encaminhar essa demanda individualmente antes do julgamento, fique atento para não ser lesado em seus direitos e não acaba condenado em honorários caso a ação seja negada. O mais prudente é esperar o julgamento do STF para dali em diante passar a requerer os direitos conforme a decisão do Tribunal.
O SindSaúde/SC acompanhará os encaminhamentos da ação do STF e havendo possibilidade de requerer correções de FGTS aos trabalhadores e trabalhadoras da saúde, informaremos de imediato a categoria.