Delegados de base: o que são? o que fazem? Confira nosso raio X!
O estatuto do Sindicato prevê que em até 90 dias após posse de nova direção, poderão ser eleitos delegadas/os de base nos locais de trabalho. Esses delegadas/os de base serão escolhidos pelos trabalhadores de unidade que compõe a base do SindSaúde/SC e cumprirão um mandato de 3 anos, atuando ao lado da direção do Sindicato. Em geral, delegadas/os de base são pessoas que já estão a frente das mobilizações nos seus locais de trabalho e são referência na categoria.
O que são delegados/as de base?
São trabalhadoras/es escolhidas/os nos seus locais de trabalho e eleitos em Assembleia Geral para fazer a ponte das discussões da diretoria do sindicato com as trabalhadoras e os trabalhadores na unidade.
Quem pode ser delegado/a de base?
Qualquer trabalhador/a filiado ao SindSaúde/SC.
Qual a função de um/a delegado/a de base?
Comparecer às reuniões em que é convocado/a pela diretoria; ajudar a aumentar as filiações ao sindicato; representar o sindicato no seu local de trabalho e seguir o estatuto do SindSaúde/SC.
Qual a proporção para eleição dos/as delegados/as de base?
O local de trabalho que tenha de 20 a 200 trabalhadores tem direito a eleger dois delegados de base. A partir daí, a cada 200 trabalhadores a mais, pode ser eleito um delegado. Então, se você trabalha num lugar com 400 trabalhadores, você e seus colegas poderão eleger três delegados de base.
Os/as delegados/as serão eleitos numa assembleia geral da categoria, no dia 4 de outubro de 2017, na Praça do HEMOSC (Av. Prof. Othon Gama D'Eça, 756 – Centro). Todas as unidades de saúde representadas pelo SindSaúde/SC, no setor público e privado, poderão escolher seus representantes.