Desconto salarial por falta de transporte público é ilegal! Denuncie!
O SindSaúde/SC recebeu algumas denúncias de que empresas de saúde da Grande Florianópolis estariam ameaçando descontar o salário de trabalhadores que não puderam comparecer ao serviço no dia 28 de abril. Para quem não lembra, 28 de abril foi o dia de greve geral no país, vários setores paralisaram as atividades, entre eles, os trabalhadores do transporte público.
No mesmo dia, nós publicamos em nossos meios de comunicação o aviso de que essa falta por impossibilidade de ir chegar ao local de trabalho não poderia ser descontada, já que no texto da CLT existe a compreensão de que, em caso de greve do transporte público, cabe ao patrão garantir o transporte do seu empregado até o local de serviço. Não fazendo isso, a falta não poderia ser descontada do trabalhador.
Você que é trabalhador/a da iniciativa privada, não poderá ter seu dia descontado! Caso essa situação esteja acontecendo, envie uma denúncia anônima através deste link.
Confira a imagem e saiba o que garante a lei! Não deixe atacar os seus direitos!