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Tudo o que você precisa saber sobre o PDV das trabalhadoras e dos trabalhadores do Hospital de Caridade
29/09/2021

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Tudo o que você precisa saber sobre o PDV das trabalhadoras e dos trabalhadores do Hospital de Caridade

O PDV foi uma pauta levada pelo sindicato?

Não, o programa foi uma condição apresentada pela empresa como primeiro passo de negociação e não fazia parte da pauta de reivindicações dos trabalhadores. Para a negociação, porém, o SindSaúde/SC lutou por uma proposta que garantisse os direitos dos funcionários;

Somente filiados ao SindSaúde/SC têm direito ao benefício?

Não, o texto que compõe o projeto do PDV se destina a todas e todos os trabalhadores do Hospital de Caridade que atendam aos requisitos do programa.

Se eu aderir ao programa, tenho direito ao seguro desemprego?

O SindSaúde/SC conseguiu garantir que a modalidade de demissão seja de “iniciativa da empresa”. Assim, os trabalhadores que cumpram os requisitos para recebimento do seguro-desemprego, poderão sim requerer o direito.

Tenho estabilidade, posso aderir ao PDV?

Sim, está previsto no documento a possibilidade de adesão de funcionários com estabilidades, como por exemplo, membros da CIPA, licença maternidade / adoção, pré-aposentadoria, retorno de férias, acidente de trabalho, etc. É possível que cada um faça uma consulta com os advogados do sindicato para avaliar a situação individual.

Aposentadas e aposentados podem aderir ao PDV?

Sim. O benefício da previdência social não impede a adesão ao programa. Com excessão dos aposentados por invalidez, que não podem aderir ao PDV.

Quem não pode aderir ao PDV?

Funcionários que estão afastados com auxílio doença ou por acidente de trabalho não podem aderir ao programa, assim como aqueles que tenham menos de 12 meses de contrato de trabalho, que estejam aposentados por invalidez, que estejam em cumprimento de aviso prévio ou que estejam respondendo processo administrativo disciplinar. Além disso, aqueles que possuam débitos com o Hospital também não poderão aderir.

Qual prazo tenho para decidir se quero aderir ao PDV?

O prazo previsto é de 15 dias após a assinatura do documento pela empresa e sindicato. O documento ainda não foi assinado e será informado aos trabalhadores no momento da assinatura, para que a contagem do prazo seja feita. O PDV prevê que uma nova etapa, com novos prazos para adesão, pode ser aberta no futuro já que o acordo vale por 2 anos, mas ainda está em aberto se isso vai de fato acontecer e como vai acontecer.

Para quem não aderir ao PDV, como fica?

A negociação das demais pautas continuam. Essa situação ainda é incerta porque precisamos garantir as condições de trabalho, turnos, horários, benefícios, etc. Essa foi uma das críticas que o sindicato fez desde o começo: se as negociações sobre os contratos de trabalho não avançarem rapidamente, a decisão dos trabalhadores fica prejudicada. ➡️ Assim que as assinaturas do documento forem oficializadas o SindSaúde/SC publicará uma nova série com mais dúvidas, especialmente sobre os pagamentos e prazos. Seguimos na luta pelo direito de todas e todos!

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