É o fim da escala 06h x 12h!
Como já vinha sendo anunciando desde o ano passado, uma das escalas previstas na Convenção Coletiva está sendo extinta a partir de 31/10/2015 em virtude de um “Termo de Ajuste de Conduta” proposto pelo Ministério Público do Trabalho em setembro de 2014.
Essa jornada de trabalho, de 06h diárias de segunda a sexta-feira e 12h aos sábados, torna-se extinta, e cabe as empresas reorganizarem suas escalas de trabalho para readequar dentro de escalas compatíveis cada um dos trabalhadores que hoje ainda se encontram nessa escala. Importante mencionar que isso já é de conhecimento das empresas há mais 01 ano, e portanto houve muito tempo para que pudessem ter se organizado.
No entanto, ainda assim têm surgido algumas dúvidas sobre como isso se dará:
1 - As empresas podem realocar os trabalhadores para qualquer outra escala de trabalho?
Não. A readequação das escalas de trabalho não poderão ser impostas. Como se trata de uma alteração de contrato (na jornada), precisará existir a concordância das duas partes (empresa e trabalhador) mediante documento escrito e assinado por ambos.
2 – Quais seriam as alternativas para readequação da escala?
A Convenção Coletiva de Trabalho, na cláusula 19ª, apresenta várias opções de escalas possíveis, sempre exigindo a expressa concordância do trabalhador. As opções podem ser consultadas no link https://www.sindsaudesc.com.br/convencoes
3 – Pode haver redução de carga horária?
Sim. Uma das opções é que os sábados de 12h passem a ser de 6h ou mesmo extintos, o que tornaria essa escala apenas de segunda-feira a sexta-feira. Vale lembrar que não pode haver redução de salários em qualquer hipótese.
Ainda, os trabalhadores que não concordem com a alteração da jornada de trabalho não poderão ser prejudicados, cabendo à empresa solucionar a questão de forma que não gere qualquer prejuízo pessoal ou profissional ao trabalhador. Em casos de demissões, ameaças, ou quaisquer posturas assediadoras por parte das empresas, o Sindicato analisará cada caso e levará ao conhecimento do Judiciário e do Ministério Público do Trabalho para a tomada das providências cabíveis.
Fiquem atentos! Todos temos direitos, e temos que ser respeitados!