Em audiência, SPDM e SES se comprometem a pagar aviso prévio e 13º aos trabalhadores do SAMU
Em audiência, na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a organização social SPDM se comprometeu a pagar a indenização do aviso prévio aos 1085 trabalhadoras do SAMU. A empresa se queixou de não ter sido comunicada com antecedência que o contrato seria finalizado. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) alega dificuldades para negociar com a empresa e que desde que assinaram o contrato sabiam do vencimento no dia 19/12/17.
O juiz do trabalho Daniel Rodrigues de Oliveira também estipulou que a SES precisa repassar aproximadamente R$4 milhões referentes ao pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores, que deveria ser depositada ainda hoje (20/12). Por isso, o juiz estabeleceu que esses valores devem ser repassados pela SES à SPDM e da empresa para os trabalhadores até hoje, sob pena de multa diária de R$30 mil em caso de descumprimento da decisão.
A SPDM ainda reclama atrasos da SES em parcelas financeiras contratuais que deveriam ter sido pagas até dia 30 de setembro. O montante, que soma aproximadamente R$24 milhões, deve ser pago em até cinco dias, segundo representantes da Secretaria. Por conta desses atrasos, o juiz ainda estabeleceu um prazo de 48h para a SPDM apresentar documentos que mostrem o descumprimento do contrato por parte do Estado. A partir daí, a SES terá 72h para se manifestar.
Somente depois será definido quem deve pagar as rescisões contratuais: se diretamente a SPDM ou se o Estado que deve pagar à empresa, para em seguida, esta pagar aos suas multas rescisórias. “É um absurdo que os trabalhadores tenham que sofrer com a má administração tanto da secretaria, que atrasa os repasses, quanto da empresa que não tem uma reserva financeira. Esse é o reflexo da privatização da saúde: dizem que as organizações sociais vêm para melhorar, mas na prática, só precarizam a vida de quem trabalha e o atendimento de quem precisa”, afirma o diretor jurídico do SindSaúde/SC Wallace Cordeiro.