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Em contraproposta, empresas do setor privado ignoram reivindicações da categoria
28/02/2024

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Em contraproposta, empresas do setor privado ignoram reivindicações da categoria

Dando continuidade ao processo de negociação com as empresas sobre a CCT e o Piso Nacional da Enfermagem já noticiado ao longo dos últimos dias, o SindSaúde/SC recebeu nesta terça-feira (27) a contraproposta formalizada pelos sindicatos das empresas. Como já previsto pela própria categoria em assembleia geral no dia 19, o documento rejeita a maioria das nossas propostas, retirando direitos, mantendo o parcelamento da implementação do Piso Nacional da Enfermagem e ainda piorando algumas propostas relacionadas ao ajuste financeiro.

Levando em conta mais esse descaso das empresas, a direção do sindicato dará prosseguimento às medidas aprovadas pela categoria em assembleia.

Abaixo, explicamos ponto a ponto a proposta da patronal:

Na prática, as únicas cláusulas que foram retiradas em comparação com a proposta anterior da empresas foram as que diziam respeito à retirada do intervalo de 1h de almoço nas jornadas de 12h e à estabilidade após retorno de férias, dois direitos importantes que já haviam sido conquistados pela categoria nos últimos anos.

Quanto ao Piso da Enfermagem:

Não foi alterada em nada a proposta em relação a este tópico. As empresas mantiveram a proposta de parcelamento, com pagamento final em novembro de 2025.

Quanto à Convenção Coletiva de Trabalho:

As empresas solicitaram que o retroativo de novembro, dezembro, décimo terceiro e janeiro sejam pagos em forma de abono (quando o pagamento não tem reflexo em nenhuma das rubricas do contracheque). Isso significa que todos os benefícios com alteração de valor conforme salário base não terão essas quantias consideradas.

  • Foi mantida a proposta de que o reajuste  salarial não seja aplicado para os profissionais da enfermagem;
  • Foi mantida a diminuição do valor da hora extra, bem como a redução do percentual do adicional noturno. Hoje, é pago 40%. As empresas querem reduzir para 20%;
  • Foram mantidas as cláusulas de jornada de trabalho na íntegra, dentre elas a diminuição da quantidade de horas mensais de 220h para 180h. Isso afeta o valor integral do piso, que será pago na proporcionalidade conforme determinado pelo STF;
  • Foram mantidos os pedidos de inclusão de qualquer jornada de trabalho sem parecer do sindicato.

Para além do desrespeito já observado constantemente para com os trabalhadores, compreendemos que essa postura irredutível das empresas atinge um novo patamar quando nenhuma das pautas aprovadas pela categoria é apreciada em nenhum dos pontos apresentados desde 31 de outubro de 2023, início das negociações da Convenção Coletiva.

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