Home / Entenda o que pode e o que não pode no registro do cartão ponto

Notícias

Mantenha-se atualizado

Entenda o que pode e o que não pode no registro do cartão ponto
31/10/2016

Compartilhe

Entenda o que pode e o que não pode no registro do cartão ponto

Há alguns meses as direções das unidades de saúde vem criando "REGRAS" e ilegalidades quanto ao controle do ponto eletrônico dos/as funcionários. Estão criando protocolos desrespeitando o DECRETO Nº 2.194, de 11 de março de 2009, que: 

 

institui o ponto eletrônico, regulamenta o controle de frequência, a compensação de horas e o ponto facultativo nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e estabelece outras providências. 

 

Este decreto  foi instituído para os/as trabalhadores/as, principalmente devido a prática de muitos médicos que registram entrada na unidade e saem para outras atividades fora da instituição.

 

Mas infelizmente, como muitas regras administrativas na área saúde só são aplicadas para as categorias com menores salários – “os peões” – existem hoje médicos contratado como auditor de contas médicas, cobrando o ponto apenas dos/as enfermeiros/as e técnicos/as de enfermagem, descontando cada minutos de atraso.

Além disso, muitos desses novos auditores estão lotados em outros setores das unidades, como na área de emergência de alguns hospitais, recebendo gratificação por isso, enquanto, na verdade, estão trabalhando como assessores da direção.

 

O Decreto governamental define que é responsabilidade da chefia imediata a conferência dos pontos, ou seja, não é função de auditor de contas médicas.

Não está previsto um número de abonos mensais pela falta de registro do ponto, cabe à chefia saber quem está no plantão e  se houver problemas resolvê-los.

 

O ponto pode ser registrado de três formas: 1) com biometria; 2) com o cartão ponto ou 3) digitando a matrícula de servidor num painel digital. O Decreto deixa aberto a possibilidade de escolha do tipo de registro, deixando em aberto o uso de apenas um instrumento de controle.

 

Outro ponto é que o desconto das faltas, para aqueles que fazem hora plantão, deve ser feito a partir de 120 horas, ou seja das horas excedentes.

 

Todos os trabalhadores que tiverem descontos por conta de minutos de pontos, atrasos e faltas lançadas devem procurar a diretoria e o setor jurídico do sindicato, que atende nas quintas e sextas-feiras, das 9h às 11h e das 14h às 17h. Qualquer situação distinta do que está previsto no decreto, pode gerar ação judicial.

Newsletter