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Entenda os principais pontos da alteração com a Reforma da Previdência aprovada
05/08/2021

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Entenda os principais pontos da alteração com a Reforma da Previdência aprovada

A lei que trata da previdência estadual é a LC 412/2008, que já sofreu alterações através de projetos de lei de anos anteriores. Novamente, mais uma reforma ataca e altera as regras previdenciárias no Estado.

As mudanças são profundas, especialmente para aqueles que ganham os menores salários e mesmo os que já estão aposentados. Vejamos os principais pontos:

Contribuição dos aposentados

Os atuais aposentados, hoje contribuem com o Iprev sobre os valores acima do teto de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (atualmente em R$ 6.433,57). A reforma impôs descontos de 14% das aposentadorias sobre os valores acima de 1 salário mínimo (hoje em R$ 1.100,00). Um aposentado que recebe hoje 6 mil reais e se enquadra como isento de desconto ao Iprev, vai passar a pagar R$ 686,00 de contribuição mensal, reduzindo substancialmente sua renda;

Aposentadoria por invalidez

Nas aposentadorias por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez), o servidor passa a ser submetido a avaliação médica periódica mínima a cada 2 anos até que complete 65 anos de idade. A principal mudança é que apenas aqueles que se aposentem em decorrência de acidente ou doença do trabalho terão direito ao benefício de 100% da média aritmética do que tinha na ativa, retirando esse direito dos que se aposentem em decorrência de doenças graves.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial daqueles expostos ao risco biológico, característica dos servidores e servidoras da saúde, ficou estipulada com idade mínima aos 60 anos tanto para homens quanto para mulheres. É uma medida cruel, especialmente numa categoria formada por maioria de mulheres. Além disso, é necessário ter 25 anos de contribuição em atividade insalubre, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. A forma de cálculo não é integral, mas proporcional ao tempo de contribuição partindo de 60% das médias e somando mais 1% a cada ano de serviço. Ou seja, com 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, se leva apenas 85% da média.

Aposentadoria dos segurados com deficiência

A aposentadoria dos segurados com deficiência passa a exigir tempo de contribuição mínimo que varia entre 20 e 28 anos para as mulheres e entre 25 e 33 anos para os homens, conforme se classifiquem a deficiência entre leve, moderada ou grave. As idades mínimas nesses casos são de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres e o cálculo é proporcional ao tempo de contribuição, partindo de 60% da média aritmética e somando mais 1% a cada ano de contribuição.

Aposentadoria voluntária

A aposentadoria voluntária, para todos que não se enquadrem ou que não seja benéfica outra modalidade de aposentadoria, passou a ter idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de ao menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. A base de cálculo é proporcional ao tempo de contribuição, também partindo de 60% da média aritmética e somando mais 1% a cada ano de contribuição.

Regras de transição

- Na primeira regra de transição, o substitutivo global apresentado pelo governo na última semana fez alterações em relação ao projeto original. Passa a acessar a regra de transição os servidores e servidoras que entrarem no serviço público em cargo efetivo até 01 de janeiro de 2022 e desde que tenha 56 anos de idade e 30 de contribuição (86 pontos), se mulher, e 61 anos de idade e 35 de contribuição (96 pontos), se homem. Além disso, é necessário ter 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. Nessa opção de regra de transição, vale a “regra dos pontos”, somando idade e tempo de contribuição e a cada ano a partir de janeiro 2023 se soma um ponto a mais a ser alcançado.

- Outra opção de regra de transição é a do pedágio. O substitutivo global também apresentou alterações em relação ao texto original e o pedágio ficou fixado em 50% do tempo que faltar em 01 de janeiro de 2022 para completar seu tempo de contribuição. Também é preciso ter 57 anos de idade e 30 de contribuição se mulher, e 60 anos de idade e 35 de contribuição se homem, além dos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. Nas duas regras de transição, para o servidor que entrou até 31 de dezembro de 2003 ficou garantido o direito à paridade e integralidade. Para os demais, vale a regra de cálculo geral das demais aposentadorias pela média das contribuições.

Pensão por morte

Nos cálculos de pensão por morte, passa a ser aplicado cálculo de cotas conforme o núcleo familiar. A cota familiar parte de 60% do valor de aposentadoria que o segurado teria direito se fosse aposentado na data do óbito por acidente de trabalho, e se soma cotas de 10% a cada dependente, até o limite de 100%. As cotas por dependente não são reversíveis quando esse dependente perde direito à pensão.

Base de cálculo

Uma mudança geral na base de cálculo das aposentadorias também passa a ser válida com essa reforma. Para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2003 no serviço público, ficou garantido a integralidade e paridade. Para quem entrou no serviço público desde 01 de janeiro de 2004 até janeiro de 2022 o cálculo é feito pela média aritmética das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Já para aqueles que ingressarem no serviço público após janeiro de 2022, valerá a média aritmética de todas as contribuições. Essas alterações surgiram no substitutivo global apresentado na última semana, já que no projeto original da reforma até mesmo o direito à paridade e integralidade estava ameaçado.

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