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Está acordado: Reajustes e retroativos pendentes para trabalhadores da saúde privada devem ser regularizados no pagamento de julho!
04/07/2025

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Está acordado: Reajustes e retroativos pendentes para trabalhadores da saúde privada devem ser regularizados no pagamento de julho!

💸 REAJUSTE NA SAÚDE PRIVADA

Se encerra em julho o prazo para acerto do reajuste dos trabalhadores da categoria em geral e da Enfermagem que recebem parte do Piso Nacional (PNE) por repasse federal. O acordado é de que, neste mês, seja feito o pagamento do retroativo a novembro ou proporcional ao mês de início do contrato do trabalhador.

Esse prazo NÃO se aplica aos trabalhadores da Enfermagem do setor privado que recebem o PNE integral no salário base. Nesses casos, o reajuste também será de 4,60%, mas pago como abono a partir de agosto para contratos ativos desde novembro de 2024 ou antes, e ainda vigentes nos meses do pagamento. Em dezembro de 2025, esse valor de 4,60% deve ser incorporado ao salário-base de todos os trabalhadores dessa modalidade, independentemente do mês em que se iniciou o contrato.

Em ambos os casos, o descumprimento dos prazos incorre em multa, conforme a cláusula quadragésima nona da Convenção Coletiva de Trabalho. Se você tem dúvidas em relação aos valores recebidos, entre em contato com o sindicato.

Recapitulando:

  1. Em JULHO, deve ocorrer o acerto para os trabalhadores da categoria em geral e da Enfermagem que recebem pagamento de parte do PNE com complemento. O reajuste de 4,60% já deve ter sido feito no salário-base, bem como o pagamento do retroativo a novembro ou ao mês de entrada do trabalhador. A única exceção é se a empresa já tiver concedido o reajuste de pelo menos 4,60% em novembro de 2024, data-base da categoria. Nesses casos, não há previsão de valores retroativos.
  2. A partir de AGOSTO, os trabalhadores da Enfermagem que recebem o PNE inteiro no salário-base devem começar a receber o reajuste de 4,60% pago como abono. Esse pagamento em abono será feito para contratos ativos desde novembro de 2024 ou antes, e ainda vigentes nos meses do pagamento. A partir do pagamento de dezembro de 2025, o reajuste será incorporado no salário-base de todos.

Para ambos os casos, não deverá ocorrer desconto para trabalhadores que já vinham recebendo valores de reajuste antecipados de qualquer natureza pelas empresas.

Na dúvida, procure o sindicato!

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