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Falta de maqueiros nas Unidades sobrecarrega servidoras/es
02/08/2019

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Falta de maqueiros nas Unidades sobrecarrega servidoras/es

Poucas Unidades administradas pela Secretaria de Estado da Saúde possuem maqueiros para fazerem a transferência de pacientes para outras unidades, outros setores ou para exames e cirurgias. Essa é uma reclamação constante que o SindSaúde/SC encontra nos locais de trabalho.

 

A função de maqueiro deve ser realizada pelos Agentes de Serviços Gerais – ASG´s, função que há anos não é reposta por novas contratações. Sem esses profissionais, a função de maqueiro na maioria das vezes é realizada pelos profissionais de enfermagem, que acabam acumulando a função de transporte/condução da maca e cadeiras de rodas com a função de assistência aos pacientes sem que haja aumento no número de profissionais para dar conta de todas essas funções.

 

O resultado é o adoecimento das/os servidoras/es, consequência da sobrecarga de trabalho. O que resulta numa menor qualidade na assistência para as/os pacientes. Por esse motivo, o SindSaúde/SC solicitou ao Sr. Helton de Souza Zeferino – Secretario de Estado da Saúde - a contratação emergencial de maqueiros e que sejam incluídas vagas para maqueiros no próximo edital de Concurso Público para a SES – em negociação com o SindSaúde/SC.

 

O SindSaúde/SC também comunicou essa situação ao Conselho Regional de Enfermagem – Coren/SC para que as ações de fiscalização nos locais de trabalho sejam fortalecidas para a proteção dos profissionais de enfermagem.

 

Às servidoras e servidores do Estado que acabam acumulando as funções, o SindSaúde/SC orienta que as chefias imediatas sejam comunicadas, por escrito, quando as/os profissionais precisam ausentar-se das unidades para transportar pacientes, para que não sejam responsabilizadas/os por possíveis agravos que podem acontecer aos pacientes durante a ausência delas/es nas Unidades.

 

Essa ação resguarda o exercício profissional e responsabiliza também as chefias e o Estado pelo acúmulo de funções, demanda que pode ser judicializada caso o/a servidor/a adoeça ou sofra algum dano pela falta de condições adequadas de trabalho.

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