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Gestantes devem permanecer afastadas do trabalho durante a pandemia
11/01/2022

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Gestantes devem permanecer afastadas do trabalho durante a pandemia

Desde o início da pandemia de Covid-19, várias iniciativas foram tomadas para assegurar a saúde dos profissionais que compunham os chamados “grupos de risco”. Esses profissionais estavam mais expostos às complicações decorrentes da Covid-19, e por isso, foi conquistado o direito ao afastamento do trabalho presencial. 

Com os avanços conquistados com a vacinação, diferentes setores foram retornando ao trabalho presencial. Recentemente, em meados de dezembro, servidoras estaduais de saúde gestantes começaram a ser chamadas para retornarem ao trabalho. O afastamento das gestantes só havia sido garantido no início de 2021, depois que o SindSaúde/SC pediu intervenção junto ao Ministério Público do Trabalho, e aí a Secretaria de Estado passou a garantir o afastamento. 

No último mês, através de ofício, a SES anunciou que iria revogar as concessões de trabalho remoto a partir de janeiro de 2022, obrigando todos os servidores e servidoras a retornarem ao trabalho presencial, incluindo gestantes. De imediato, o SindSaúde/SC solicitou ao órgão a manutenção dos afastamentos das gestantes, inclusive respaldado em lei federal e nas mesmas orientações do MPT, em vigor desde o último ano. A SES, então, voltou atrás em sua posição e manteve os afastamentos, formalizando essa garantia na Portaria 1414/2021, publicada em 30 de dezembro. 

Para as trabalhadoras de empresas privadas, a garantia do afastamento está pautada na lei 14.151/2021, aprovada pelo Congresso Nacional em maio de 2021. Caso você esteja gestante e sendo forçada a trabalhar em regime presencial, sendo exposta aos riscos do agravamento da pandemia, denuncie. Direitos foram conquistados, precisamos fazer valer esses direitos!

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