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Há 1 mês da data base, sindicatos patronais não respondem pauta de reivindicações da CCT 2016/2017
03/10/2016

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Há 1 mês da data base, sindicatos patronais não respondem pauta de reivindicações da CCT 2016/2017

Nesse sábado (1/10) completamos 1 mês sem resposta dos sindicatos patronais a nossa pauta de reivindicações da Convenção Coletiva 2016/2017. Ao mesmo tempo, estamos há 1 mês da nossa data base.

Nesse ano, o SindSaúde/SC se adiantou em fazer as reuniões por local de trabalho e definir, em assembleia geral, qual seriam as nossas reivindicações para melhoras nossas condições de trabalho nas unidades de saúde privada da Grande Florianópolis.

Reunimos em um documento o resumo das discussões em Florianópolis, São José, Palhoça, Anitápolis, Alfredo Wagner e entregamos à representação dos patrões em 2 de setembro. Até agora a única resposta que tivemos foi a de que a patronal precisaria se reunir para discutir a pauta antes de agendar a primeira mesa de negociação.

ESTAMOS ESPERANDO! Mas já sabemos que para garantir que sejamos atendidos é necessária toda a mobilização da nosas categoria para pressionar nossos patrões!

Aqui relembramos a lista de 23 reivindicações da nossa categoria:

  1. Pisos salariais por função, de acordo com a formação do trabalhador e da trabalhadora;
  2. Reajuste salarial, repondo a integralidade do índice inflacionário, somado a aumento real de salários de 5%;
  3. Anuênio;
  4. Jornada de trabalho de 30h semanais aos trabalhadores submetidos a atividade insalubre;
  5. Jornada de trabalho 12x36 com garantia de uma folga por mês prevista em escala;
  6. Adicional noturno de 50% sobre o valor da hora normal, entre as 22h e as 07h;
  7. Vale refeição / alimentação de R$ 22,00 por dia;
  8. Adicional de insalubridade calculado sobre o salário base do trabalhador ou da trabalhadora;
  9. Fornecimento, pelas empresas, dos laudos de insalubridade sempre que solicitado pela entidade sindical;
  10. Dispensa do aviso prévio aos trabalhadores que peçam demissão ou sejam demitidos e comprovem a obtenção de novo emprego;
  11. Garantia de emprego aos trabalhadores ou as trabalhadoras que estejam mais de 60 dias afastados/as do trabalho por doença, pelo dobro do tempo de afastamento, até o limite de 01 ano de estabilidade;
  12. Licença maternidade estendida para 06 meses para as trabalhadoras;
  13. Licença paternidade de 30 dias para os trabalhadores;
  14. Licenças especiais de 05 dias no caso de falecimento de conjugê, companheiro e companheira, pai, mãe, filhos e filhas, irmãos e irmãs;
  15. Licença especial para acompanhamento de filhos crianças até 14 anos e portadoras de necessidades especiais, em qualquer idade, e pais idosos em consultas médicas e internações hospitalares, ou sempre que for comprovadamente necessário por meio de atestado médico;
  16. Auxílio creche nos estabelecimentos que não disponham do serviço exigido em lei em valor de 500,00, pagos mensalmente aos trabalhadores pais e as trabalhadoras mães, com filhos e filhas de até 06 anos de idade;
  17. Licença dos dirigentes sindicais por 60 dias anuais, para executar atividades sindicais;
  18. Participação de entidade sindical em um dos períodos dos cursos de formação da CIPA;
  19. Estabilidade no emprego aos trabalhadores/as que forem eleitos como comissão de negociação;
  20. Garantia de emprego de 12 meses em casos de doenças graves;
  21. Folga de aniversário;
  22. Prêmio assiduidade em favor dos trabalhadores que não tenham faltas injustificadas do mês de referência;
  23. Multa por descumprimento das normas trabalhistas em 50% do salário base.

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