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Judiciário pode garantir insalubridade de grau máximo aos profissionais de saúde expostos na pandemia
15/07/2021

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Judiciário pode garantir insalubridade de grau máximo aos profissionais de saúde expostos na pandemia

A pandemia de Covid-19 trouxe à tona a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras da saúde ao risco de contaminação pelo novo coronavírus nos ambientes de trabalho. Embora a maioria dos setores da saúde sejam considerados ambientes insalubres, a crise sanitária elevou esse risco.

Diante disso, passou a ser feito debate em torno do reconhecimento de adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores e trabalhadoras da saúde que, de uma forma ou de outra, estão sendo expostos à contaminação por Covid-19 no atendimento de pacientes, somando-se a isso o desrespeito às normas sanitárias e o não fornecimento de equipamentos de segurança adequados por parte das empresas e governos.

Os profissionais que atuam efetivamente no atendimento em saúde no serviço público estadual têm recebido insalubridade de grau máximo pelo menos desde setembro de 2020, quando a então MP 228 se transformou em lei. Mas os trabalhadores e trabalhadoras que estão expostos aos mesmos riscos nas unidades de saúde privada não têm o mesmo reconhecimento. Projetos de lei que tratam do tema estão praticamente parados no Congresso Nacional!

Agora, passados mais de 1 ano do início da pandemia, o Judiciário pode estar consolidando alguns entendimentos a esse respeito, garantindo direito a adicional de insalubridade em grau máximo em ações judiciais movidas pelos sindicatos. O SindSaúde/SC já teve laudos periciais favoráveis em ação individual e caminhamos para a movimentação de ações judiciais coletivas que busquem reconhecer os mesmos direitos a toda a categoria.

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