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Justiça determina liberação de R$ 2,7 mi para pagamento de rescisões de ex-trabalhadores do HF
24/04/2018

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Justiça determina liberação de R$ 2,7 mi para pagamento de rescisões de ex-trabalhadores do HF

Foto: Divulgação/TRT 12ª Região

Aconteceu na manhã desta terça-feira (24/4) uma audiência conciliatória sobre a liminar pedida pelo SindSaúde/SC para garantir judicialmente o pagamento das rescisões das pessoas que trabalharam, até 26 de fevereiro, no Hospital Florianópolis, sob gestão da Organização Social SPDM. Além do Sindicato, estiveram presentes representantes da SPDM, do Governo do Estado, do Simesc e alguns trabalhadores do HF.

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira determinou a liberação em até 5 dias úteis de R$ 2,7 milhões para pagamento das rescisões contratuais. Trata-se de um valor reconhecido pelo Estado como dívida junto a SPDM, através da sua Procuradoria Geral. A quantia deve ser transferida pelo Estado à conta da SPDM, que, então, terá 24 horas para depositar o dinheiro na conta das trabalhadoras e trabalhadores. O valor total das rescisões, entretanto, incluindo os médicos, está estimado em R$ 7,8 milhões.

O magistrado também determinou que o montante seja dividido igualmente entre todos os que têm rescisões a receber, incluindo os médicos. Isso, na prática, significa que cada trabalhador deverá receber cerca de R$ 5,5 mil. Como há trabalhadores que têm quantias menores do que isso a receber, os valores que restarem também serão divididos entre os trabalhadores que têm maiores quantias a receber.

Aqueles trabalhadores que não receberem sua rescisão integral devem procurar o Sindicato para ingressar com ação individual para requerer judicialmente o recebimento do restante.

Ainda não há previsão de pagamento dos valores das multas de 40% do FGTS e pelo atraso da SPDM no pagamento das rescisões. O Sindicato já ingressou com ação coletiva requerendo o pagamento desses valores.

Diferenças de entendimento entre SES e PGE

A Secretaria do Estado da Saúde já havia assumido publicamente uma dívida de pouco mais de R$ 5,5 milhões com a SPDM. Mais tarde, a Procuradoria Geral do Estado desmentiu essa informação, passando a afirmar que a dívida ativa com a SPDM seria de R$ 2,7 milhões. O juiz considerou esse último valor incontroverso, ou seja, admitido como devido de fato por todas as partes, determinando o repasse imediato do dinheiro para pagar, pelo menos em parte, as rescisões das trabalhadoras e trabalhadores.

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