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Justiça do Trabalho condena Governo do Estado com multa por falta de Concurso Público
08/04/2024

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Justiça do Trabalho condena Governo do Estado com multa por falta de Concurso Público

Em decisão da Justiça do Trabalho, o Governo do Estado de Santa Catarina foi penalizado com uma multa diante de descumprimentos no processo que visa a realização de Concurso Público para a área da saúde. O processo, movido pelo SindSaúde/SC, se estende desde 2005 e teve vários desdobramentos, sendo que a pena financeira já estava sendo prevista pela assessoria jurídica desde o início deste ano.

O foco da ação é a prática contínua de contratações temporárias por partes do governo estadual, as quais, segundo o Ministério Público do Trabalho, violam as normativas legais e decisões judiciais anteriores. A avaliação do SindSaúde/SC é que a modalidade fere as garantias trabalhistas dos trabalhadores, uma vez que não é amparada pelo regime CLT nem pela Lei 323, que define os direitos dos servidores efetivos.

Diante da persistência e do descumprimento do Estado em manter as contratações temporárias, o poder judiciário impôs uma multa de 10% do valor devido pelo descumprimento das obrigações estabelecidas em decisões anteriores. Além disso, a justiça determinou um prazo final e irrevogável de 30 dias para que o Estado cumpra todas as determinações judiciais, sob pena de uma multa diária de R$ 15.000,00, podendo chegar a R$ 150.000,00

Na decisão, ficou evidente a utilização indevida da Lei Complementar 260/2004, que tem sido utilizada pelo Estado para justificar as contratações. O MPT também apontou a falta de progresso significativo no cumprimento das decisões judiciais.

A decisão representa um marco importante para a categoria da saúde do Serviço Público Estadual de SC. Traz o reconhecimento judicial de uma luta constante dos trabalhadores, que vem apontando a necessidade da realização de um Concurso Público há anos. Agora o SindSaúde/SC irá acompanhar de perto as ações do Estado e intensificar a luta para que o Concurso seja realizado com a urgência que merece!

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