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Lei 173/2020 proíbe reajuste salarial do funcionalismo público
19/06/2020

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Lei 173/2020 proíbe reajuste salarial do funcionalismo público

Durante o mês de maio falávamos do PL 39, de sua aprovação no Congresso Nacional e dos danos que isso traria pra todos os servidores e funcionários públicos. Este PL foi aprovado e se transformou na Lei Complementar 173/2020. É essa lei que autorizou que a União repasse auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para combate a pandemia. No entanto, aprovaram também que os servidores e funcionários públicos sejam penalizados por isso.

 

A lei foi sancionada por Bolsonaro com diversos vetos. Aquilo que se tinha conseguido de avanços pressionando o Congresso Nacional na tentativa de poupar diversas categorias de servidores públicos, como profissionais de educação, de saúde, de segurança, de limpeza urbana, foi derrubado pelo veto de Bolsonaro. Somente para concessão de benefícios, reajustes, etc em razão da pandemia e enquanto perdurar a calamidade pública, é que está permitido o reajuste aos profissionais de saúde. Inclusive, é só por isso que a MP 228 pode conceder a gratificação que estamos lutando para que seja ampliada a todos os servidores expostos ao atendimento de Covid-19.

 

Outra questão extremamente importante relativa aos servidores públicos está no inciso IX do mesmo artigo 8º da Lei 173/2020. Esse inciso exclui — até 31 de dezembro de 2021 — a contagem desse período para fins de concessão de adicionais por tempo de serviço, como anuênios, triênios, quinquênios, assim como de período aquisitivo para licenças-prêmio. Por isso, alguns servidores já têm encontrado nas suas fichas a suspensão da contagem do tempo para licença prêmio.

 

Foto: Marcelo Casal Jr - Agência Brasil

 

No entanto, isso não é definitivo. O veto pode ser derrubado no Congresso e se for derrubado, os servidores voltam a ter o direito. Precisamos garantir a derrubada do veto para garantir nossos direitos. A votação que pode derrubar esse veto deve acontecer no Congresso Nacional até o dia 27 de junho, pois a partir daí passa a bloquear a pauta de votações.

 

Por isso, é importante que as servidoras e servidores da saúde fiquem atentas/os ao aviso do SindSaúde/SC. Assim que o veto estiver em pauta para ir a votação iremos avisar em nossas redes sociais, e desde já é importante que seja feito pressão aos parlamentares catarinenses que estão no Congresso Nacional pela derrubada do veto.

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