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Lei que garante afastamento de gestantes é sancionada
13/05/2021

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Lei que garante afastamento de gestantes é sancionada

Um projeto de lei de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que prevê o afastamento das gestantes do trabalho presencial durante esse momento de pandemia, foi sancionado nesta quarta-feira (12) pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional n o dia 15 de abril, com ampla maioria dos votos. O texto garante que as gestantes tenham afastamento das atividades presenciais sem prejuízo ao salário.

A lei possui apenas um artigo e determina essencialmente que as empregadas gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial sem prejuízo de remuneração. Além disso, está previsto no artigo que a gestante ficará à disposição para exercer atividades em domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outras formas de trabalho a distância. A medida de trabalho remoto, porém é uma possibilidade, levando em conta que em várias áreas, inclusive na saúde e outros serviços essenciais, essa não é uma alternativa.

O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) emitiu em outubro de 2020 uma nota técnica que previa o afastamento de servidoras e funcionárias gestantes. O instrumento porém tem caráter de recomendação, e o não cumprimento pode gerar denúncias diretamente ao órgão. Com a lei aprovada, as empresas ou órgãos que não cumprirem o afastamento podem ser penalizadas judicialmente.

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