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Lutar não é crime: contra a criminalização dos movimentos de greve!
27/03/2024

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Lutar não é crime: contra a criminalização dos movimentos de greve!

O SindSaúde/SC coloca sua aversão à criminalização institucionalizada de greves. A prática envolve pedidos das empresas à justiça para impedir de todas as maneiras o direito à greve. Essa artimanha pôde ser observada nas últimas semanas nas greves dos servidores municipais e, agora, com o movimento dos trabalhadores do Hospital Universitário, contratados pela Ebserh.

Nesta última terça (26) o comando de greve dos trabalhadores da saúde do HU, com vínculo federal à Ebserh, foram surpreendidos com uma decisão judicial que prevê uma multa de R$ 500 mil por dia caso não haja a garantia de prestação de serviços com no mínimo 80% dos trabalhadores em cada setor.

No caso da greve dos servidores municipais, comandada pelo Sintrasem, a justiça emitiu decisão que visa a condenação a um pagamento de mais de R$2 milhões em indenizações por danos morais e materiais decorrentes da greve da COMCAP. Para além disso, o movimento foi brutalmente criminalizado pela imprensa e pelas redes de comunicação da prefeitura, visando deturpar a imagem dos trabalhadores municipais.

A prática não é incomum, tendo afetado inclusive os trabalhadores do setor privado atendidos pelo SindSaúde/SC. Em 2021, após anúncio de paralisação do SAMU, o SindSaúde/SC recebeu uma liminar que determinava o pagamento de multa diária. As pautas dos trabalhadores do SAMU envolviam o atraso de pagamento de 13º salário, direito à férias, valores rescisórios e falta de profissionais para atendimento da população.

Com essa prática, que alia as empresas e instituições ao judiciário, o direito à greve, ao invés de ser assegurado, é constantemente cerceado. Os movimentos grevistas visam não somente a garantia dos direitos trabalhistas, mas uma melhoria no atendimento à população. 

Importante também frisar que essas greves não surgem ‘do nada’ e são reivindicações justas diante dos descumprimentos de direitos, passando por um processo de formulação jurídica e construção de mobilizações, decididas em assembleia com ampla participação dos trabalhadores.

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