Medidas Necessárias para Enfrentamento ao COVID-19
Carta Aberta aprovada pela 177º Sessão Plenária do CMS, de 17/07/2020.
No dia 29 de abril o Prefeito de Florianópolis lançou o covidômetro. Na página do covidômetro https://covidometrofloripa.com.br/ está descrito que é um instrumento de avaliação sistemática diária que *apresenta critérios objetivos para a avaliação das medidas não farmacológicas de restrição global de contato social no município de Florianópolis, baseado em quatro pilares*:
1. Aceleração das notificações de casos suspeitos;
2. Aceleração dos casos confirmados;
3. Taxa de ocupação de UTI; e
4. Quantidade de óbitos.
Os critérios definem a classificação de risco em cinco níveis: controlado, baixo, risco moderado, alto e altíssimo risco. Esta classificação orienta a gestão na adoção de medidas de controle e combate ao coronavírus e segue um protocolo definido seguindo evidências científicas e experiências exitosas em âmbito internacional. No site do covidômetro, além dos indicadores e a classificação, havia também o protocolo de medidas necessárias em cada nível de risco para um conjunto de 37 atividades.
Até 15 de julho 2020 todas essas informações estavam disponíveis no site e era objeto de consulta e reflexões sobre o COVID-19 em Florianópolis, inclusive entre o Conselho Municipal de Saúde e os técnicos e o secretário de saúde. Ficamos estarrecidos ao verificar que, em 16 de julho de 2020, o protocolo tinha sido excluído do site do covidômetro, exatamente no momento em que a situação de Florianópolis passou a ser classificada como de ALTÍSSIMO RISCO, o que exige a decretação de medidas com o maior rigor de restrição.
Como se não bastasse excluir o protocolo de medidas, publicaram a seguinte desculpa no site do covidômetro: Por conta da proposta de regionalização das ações de distanciamento social todas as ações serão regulamentadas por norma própria, não tendo correlação automática com esse instrumento.
A regionalização das ações conjuntas das cidades de Florianópolis, Biguaçu, Palhoça e São José dispostas no Decreto nº 21.729, de 10 de julho de 2020, não impede que estes Municípios determinem ações mais restritivas do que prevê o regramento, já que o que determinam estas ações é a situação sanitária de cada Município, inclusive o decreto prevê a possibilidade de reavaliação das medidas a qualquer tempo, assim define o art. 4º:
Art. 4º As medidas dispostas neste Decreto serão reavaliadas a qualquer tempo.
Divulgamos aqui as medidas, excluídas do site do covidômetro, a serem adotadas na classificação de ALTÍSSIMO RISCO e exigimos do Prefeito Gean Loureiro a adoção dessas medidas imediatamente, e que seja coerente com a postura da gestão no início da Pandemia, quando defendia a VIDA dos Florianopolitanos!
Mais do que nunca, é hora de confiar na ciência para salvar vidas!
Leia a Carta Aberta na íntegra com todas instituições signatárias:
https://drive.google.com/file/d/1gzE8C3bA1unDJLCLJFkseR-yL_9IFilr/view?usp=sharing