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Medidas surgidas com a MP 228 são prorrogadas até 31 de março
30/12/2020

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Medidas surgidas com a MP 228 são prorrogadas até 31 de março

O Diário Oficial Eletrônico do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (30) que a MP 228, que foi transformada na lei 18007/2020, foi prorrogada até 31 de março de 2021. A lei prevê gratificação de R$1 mil e R$2 mil aos setores de UTI, emergência e COES, e estende o benefício de R$250 aos demais servidores da saúde, além de aumentar a insalubridade para o nível máximo em 34% e suspender o limite de realização de HPs para todos os servidores e servidoras da saúde em efetivo exercício das suas atividades. Nenhuma alteração foi feita no texto da MP 233, medida que agora segue para aprovação da ALESC. 

A publicação, na véspera do último dia do ano, segue uma constante da SES de aprovação de projetos que dizem respeito aos servidores sem consulta à categoria sobre as reais necessidades e problemas enfrentados no dia-a-dia nas unidades hospitalares do estado. O texto foi apresentado previamente apenas na tarde da terça-feira (29) ao SindSaúde/SC após a direção pressionar os representantes da SES para que apresentassem uma resposta à categoria. O texto apresentado na tarde de ontem ao SindSaúde/SC, apesar de não apresentar diferenças, foi dado como provisório, sendo válido apenas o lançado no DOE desta quarta-feira. 

Mais uma vez, a SES e Governo não fazem justiça à valorização e ao reconhecimento dos servidores em unidades de atendimento Covid, que estão na linha de frente do combate à pandemia. O valor da gratificação continua o mesmo e é irrisório frente às diversas dificuldades enfrentadas pela categoria nos hospitais. Além disso, a falta de direcionamento e medidas efetivas de combate irão recair justamente sob esses profissionais.

O SindSaúde/SC continuará lutando pela valorização dos profissionais da saúde. A prorrogação da medida não é o fim da batalha pelo reconhecimento da luta que nós enfrentamos no dia-a-dia.

 

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