Ministério da Saúde revoga portaria que reconhecia Covid-19 como doença do trabalho
No dia de ontem (01/9), o Diário Oficial da União trazia a publicação da Portaria 2309 do Ministério da Saúde, já revogada por outra portaria na data de hoje. Na prática, trata-se de um recuo do governo na decisão de classificar Covid-19 no grupo de “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco".
Em abril, o Supremo Tribunal Federal - STF já havia adotado o entendimento de que Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho, desde que o funcionário passe por perícia e comprove que adquiriu a doença no trabalho. Ou seja, o reconhecimento não é automático. É justamente nisso que a Portaria se debruçava, garantindo que se partisse do pressuposto de que Covid-19 é doença do trabalho e dando ao médico perito o direito de reconhecer a doença do trabalho daquele paciente sem necessidade de prova, cabendo as empresas empregadoras comprovar o contrário.
Importante salientar que no caso dos profissionais de saúde, que tem contato mais permanente e direto com o vírus, permanece o entendimento de “nexo presumido”, ou seja, se presume que os profissionais de saúde tenham maior probabilidade de adquirir o vírus no ambiente de trabalho do que fora dele.
Diversas entidades tem se manifestado contrárias a revogação da portaria. Entre elas o DIESAT - Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e Ambiente de Trabalho que publicou MANIFESTO CONTRÁRIO À REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 2.309/GM/MS denunciando que “a revogação arbitrária também demonstra o quão o atual ministro da saúde está em consonância com as forças dominantes preocupadas com manutenção de lucro e, em dissonância com sua estrutura técnica para questões relacionadas à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras”. Reforçam também que “o governo age não priorizando políticas e protocolos de biossegurança que zelem por condições de vida e trabalho da classe trabalhadora do Brasil”.
O SindSaúde/SC também se soma à essa denúncia e solicita a manutenção da Portaria nº 2.309/GM/MS, de 28 de agosto de 2020 publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2020, e ressaltamos a importância dos trabalhadores e trabalhadoras da realizarem a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (para os que trabalham em unidades privadas de saúde) e Comunicação Estadual de Acidente em Serviço - CEAS (para os servidores públicos estaduais de saúde) em casos de exposição ao COVID-19 no trajeto ou ambiente de trabalho.