Home / Geral / Governo Bolsonaro edita MP para suspender contratos de trabalho e reduzir salários e jornadas

Notícias

Mantenha-se atualizado

Governo Bolsonaro edita MP para suspender contratos de trabalho e reduzir salários e jornadas
29/04/2021

Compartilhe

Governo Bolsonaro edita MP para suspender contratos de trabalho e reduzir salários e jornadas

Nesta semana, o Governo Federal apresentou as Medidas Provisórias 1045 e 1046 que trazem de volta muitas das regras apresentadas em 2020, no começo da pandemia, que tratavam de suspender contratos de trabalho integralmente e reduzir jornadas e salários de outros milhões de trabalhadores e trabalhadoras. Em julho de 2020 os textos originais viraram a lei 14020/2020 que teve vigor até o mês de dezembro, afetando quase 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras.

O que são essas Medidas Provisórias?

As Medidas Provisórias (MP) 1045 e 1046, na prática, são quase reedições da lei aprovada em 2020 e permite aos patrões a redução de salários e jornada de trabalho. Além disso, prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias, entre outras medidas como a antecipação de férias e a suspensão de parte dos exames periódicos.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28), e como toda MP tem validade imediata e prazo de 120 dias para ser discutida e aprovada no Congresso Nacional. As regras previstas nas MPs já estão em vigor.

Quais os impactos da redução de salários?

A MP 1045 permite que as empresas reduzam jornada e salário dos seus empregados, de forma proporcional, por até 04 meses. As reduções podem ser de 25%, 50% ou 75% e o empregado afetado passa a receber um Benefício Emergencial no percentual equivalente à redução, calculado com base nos valores do seguro-desemprego e não do próprio salário do empregado. Como exemplo, um trabalhador que tenha salário bruto de 2 mil reais, se aplicada uma redução de contrato de 50% passaria a receber pouco mais de 1.750. Ou seja, impacta na diminuição da renda dos trabalhadores na maioria das vezes.

Como funciona a suspensão dos contratos?

A medida também pode ser adotada por 120 dias e pode ser estendida a todos os funcionários por acordo coletivo.

Com o contrato suspenso, o empregado recebe o Benefício Emergencial calculado sobre a base de cálculo do seguro-desemprego, o que na maioria das vezes impacta em diminuição da renda do empregado. Além disso, esse tempo de suspensão do contrato não é considerado como tempo de contribuição para previdência social, impactando no acesso à aposentadoria por exemplo. Se quiser contar esse período como tempo de contribuição, será necessário recolher contribuição à parte como segurado facultativo.

O que mudou da MP e lei de 2020 para as de 2021?

Houve alterações nas faixas salariais que definem se a negociação dessas reduções e suspensões de contratos podem ser feitas por Acordo Coletivo ou Individual.

Resumidamente, aqueles que tenham salário bruto entre a faixa de R$ 3.300 e R$12.867 só podem ser submetidos às regras da MP 1045 se aprovado por Convenção ou Acordo Coletivo, exceto nos casos que não impacte em redução de remuneração ou em casos de redução de jornada de até 25%.

No entanto, a MP coloca a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras, que tem renda inferior a R$ 3.300 a mercê da própria sorte em negociar seus contratos diretamente com o patrão.

Como saber se as alterações feitas pelas empresas estão corretas?

Alertamos que as empresas têm que cumprir prazo mínimo de 48h de aviso quando pretendem adotar redução ou suspensão de contrato. Portanto, assim que for comunicado que seu contrato de trabalho sofrerá esse impacto, procure o sindicato. Podemos ajudar a verificar os documentos e garantir que os trabalhadores e trabalhadoras não sejam lesados. A empresa também precisa comunicar o Ministério da Economia sobre o contrato suspenso ou reduzido para garantir que esse trabalhador tenha acesso ao Benefício Emergencial. Se a empresa não fizer isso adequadamente, ela precisará garantir o pagamento integral ao trabalhador.

E as férias, podem ser antecipadas ou mesmo suspensas?

A previsão de antecipação de férias ou suspensão delas está na MP 1046, que também tem validade de 120 dias. Mesmo antes de completar o período aquisitivo, as férias poderão ser concedidas, esticando o prazo de pagamento do ⅓ das férias para o mês de novembro e o restante do valor das férias até o quinto dia útil do mês subsequente.

No caso dos profissionais de saúde, a MP prevê ainda que as férias agendadas podem ser suspensas com até 48h de antecedência. Caso você esteja nessa situação, e entenda que não há justificativa no seu local de trabalho para que as férias sejam suspensas, informe o sindicato para que possamos intervir nesses casos. A medida de suspender férias visa assegurar o atendimento de pacientes, e se isso não estiver em risco não justifica a suspensão.

Mais uma vez são medidas que são apresentadas pelo Governo como se estivessem voltadas a proteger trabalhadores e trabalhadoras, mas na verdade não passam de carta branca para que empresas adiem pagamento de FGTS, suspendam realização de exames médicos periódicos, imponham reduções salariais e prejuízos a longo prazo (como no caso do tempo de serviço para aposentadoria). Medidas sérias, que fossem realmente voltadas a assegurar a condição de vida da classe trabalhadora precisaria passar pela manutenção integral da renda e não condenar a contratos precários e mal remunerados.

Newsletter