Home / Geral / MPT afirma que trabalhadores que se recusarem a receber a vacina poderão ser demitidos

Notícias

Mantenha-se atualizado

MPT afirma que trabalhadores que se recusarem a receber a vacina poderão ser demitidos
09/02/2021

Compartilhe

MPT afirma que trabalhadores que se recusarem a receber a vacina poderão ser demitidos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou em um Estudo Técnico publicado em janeiro que trabalhadores e trabalhadoras que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos, em última instância, até por justa causa. O documento dá subsídios para a ação dos Membros e Membras do MPT quando do atendimento de demandas relacionadas a vacinação e o impacto disso nas relações de trabalho, devendo guiar o entendimento do MPT nestes assuntos.

A orientação do MPT, porém, é de que a demissão seja encarada apenas como última alternativa, e que sejam reiteradas as tentativas de convencimento dos trabalhadores e trabalhadoras sobre a importância da imunização em massa. Neste caso, cabe as empresas investir em conscientização, “produzir informações sobre saúde e segurança do trabalho e ministrá-las aos empregados, em treinamentos”. E se ainda assim houver recusa individual e injustificada à imunização, a empresa pode adotar medidas de afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho ou mesmo de demissão, evitando que esta pessoa coloque a coletividade em risco, já que o controle da pandemia só será atingido com ampla imunização. O MPT admite ainda casos excepcionais em que a recusa a vacinação pode ser admitida, como profissionais que tenham alergia aos componentes da vacina ou outros impedimentos, desde que justificados clinicamente.

A nota do MPT se baseia em uma decisão do STF, que no ano passado determinou que a vacinação não pode ser forçada, mas que a União, Estados e Municípios podem adotar medidas restritivas a quem recusar o imunizante. Essas medidas incluem a possibilidade de multa, impedimento de acesso a determinados lugares e vedação de matrículas em escolas, por exemplo. Nenhum estado se pronunciou a respeito da edição de medidas restritivas até o momento.

O documento reforça ainda que todos os empregadores devem incluir no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o contágio da Covid-19 e considerar a vacinação no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Outras medidas de prevenção ao vírus já eram incluídas neste último, como o uso de máscaras e o controle de presença nos locais restritos da empresa.

Neste quase um ano de enfretamento à pandemia de Covid-19, os trabalhadores e trabalhadoras da saúde deram exemplo de defesa da coletividade, muitas vezes trabalhando para salvar vidas sem condições adequadas de trabalho. Precisamos que a vacinação seja massiva, que tenhamos vacinas para todos e todas o mais rápido possível, e possamos seguir trabalhando para evitar mais adoecimento e mortes.

Newsletter