MPT mantém proibição de demissões no Caridade até nova audiência
Não houve acordo entre Sindicato e direção do Hospital de Caridade na última audiência conciliatória realizada no Ministério Público do Trabalho, com mediação do procurador Sandro Eduardo Sardá, que emitiu recomendação de que o Hospital mantenha suspensas as demissões até audiência final marcada para o dia 22 de setembro, às 14h. O Sindicato continua mobilizado para impedir a tentativa de demissão em massa de cerca de 84 trabalhadoras/es dos setores de estacionamento, lavanderia e nutrição. O Hospital, desta vez representado por seu Provedor, reafirmou a intenção da instituição em demitir e terceirizar.
Na audiência do dia 1º de agosto, quando o MPT emitiu recomendação para que o Hospital suspendesse as demissões, o Procurador requisitou documentação detalhada sobre as terceirizações. Após análise dos documentos, o MPT ressaltou que o contrato firmado com a empresa Pan Nutri Refeirções Eireli deve ser prontamente rescindido, uma vez que a empresa não conta com nenhum empregado registrado nos últimos cinco anos, e que não foi possível verificar a idoneidade da empresa.
O MPT também registrou que a terceirização do estacionamento poderá gerar passivo trabalhista ao Hospital, uma vez que a empresa terceirizada possivelmente não pagará o adicional de insalubridade que há décadas vem sendo pago a essas/es empregadas/os. O Procurador enfatizou. A possibilidade de que a nova empresa não pague adicionais de insalubridade também foi tema de debate na terceirização da nutrição e, mais uma vez, o MPT alertou para a responsabilidade trabalhista ao Hospital e civil dos responsáveis legais do contrato.
Por fim, o procurador Sardá solicitou realização de inspeção no Hospital ao Conselho Regional de Enfermagem e ao Ministério do Trabalho e Emprego, afirmando em ata que “o próprio Hospital juntou registro fotográfico comprovando a precariedade das condições de trabalho nos setores de lavanderia e nutrição. Sardá também emitiu nova recomendação para que o Hospital se abstenha das demissões, que caracterizam “demissão em massa, vedada pelo ordenamento jurídico e por recentes precedentes do TRT 12ª Região vez que o total de empregados demitidos gira em torno de 84 empregados, sendo que o próprio Hospital reconhece que não estabeleceu nenhuma negociação com o Sindicato, condição essencial para a validade dessas demissões”.