MPT solicita imposição de multa ao Estado de SC por falta de Concurso Público para a Saúde
O Governo do Estado de Santa Catarina pode pagar caro por sua recusa em abrir processo de Concurso Público para o serviço de saúde estadual. Um novo desdobramento no processo movido pelo SindSaúde/SC sinaliza que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode apresentar a solicitação de uma multa pelos descumprimentos do governo.
Em outubro de 2023, o judiciário estabeleceu um prazo estendido até o dia 11 de dezembro para que o estado apresentasse um cronograma para realização de concurso: Nos autos, o MPT exigia um calendário de processo que provesse, ao menos parcialmente, as vagas existentes e futuras. A multa proposta é de 20% do valor atualizado do débito em execução, montante que ainda deve ser apurado pela Justiça do Trabalho.
A falta de concurso para a saúde em SC traz desdobramentos graves tanto para a categoria dos servidores quanto para os usuários do serviço. Desde 2012, o estado contrata servidores em caráter temporário (ACTs), contratações com pouquíssimas garantias jurídicas trabalhistas. Falta de uma contribuição de FGTS e a impossibilidade de seguro-desemprego são algumas das deficiências desses contratos.
A falta de concurso também tem impacto na crise previdenciária estadual, assunto que o governo estadual se apoia ao confiscar, mensalmente, 14% da aposentadoria dos servidores aposentados. O déficit de servidores ativos é um problema para a previdência, pois trabalhadores com contrato temporário não contribuem para um regime específico dos servidores. O impacto também é sentido pelos efetivos, que tiveram a alíquota previdenciária aumentada em 2015.
Vale ressaltar que, apesar de estar procurando a realização do concurso por via judicial, o SindSaúde/SC luta também por outras frentes. A justiça corre de acordo com o seu tempo e essa ação demonstra isso, dadas as recorrentes tentativas e recursos apresentados pelo Governo em juízo. Acreditamos na via da mobilização como essencial para que se cumpra nossos direitos.