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Mudanças no atendimento jurídico do SindSaúde/SC
27/05/2019

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Mudanças no atendimento jurídico do SindSaúde/SC

Você lembra que, antes da aprovação da Reforma Trabalhista na forma da lei 13.467/17, era obrigação do empregador descontar da remuneração do empregado o equivalente a um dia de trabalho por ano, sendo tal valor repartido da seguinte forma: 60% para o sindicato da categoria profissional ao qual você pertence, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para as centrais sindicais e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário, administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme artigo 589 da CLT.

Essa mudança gerou grande impacto financeiro na arrecadação das entidades sindicais, como foi o caso do SindSaúde/SC, o que traz implicações diretas na forma de prestar atendimento aos filiados.

O serviço jurídico proporcionado pelo SindSaúde/SC, incluindo os custos contábeis e dos processos, corresponde a um dos maiores gastos do sindicato, uma vez que os nossos associados não têm gasto nenhum com as ações ingressadas com nossos advogados.
Para podermos manter a qualidade e eficiência desse serviço, algumas alterações precisam ser feitas. É importante ressaltar que muitas das ações tem altos gastos e nem que o trabalhador seja filiado há muito tempo, esse gasto será coberto pelas mensalidades. Além disso, para que os advogados entrem com uma ação, muitas vezes precisam ser realizados cálculos contábeis e procedimentos administrativos que possuem custos. É o sindicato que arca com esses custos, além de pagar os advogados prestadores dos serviços. Percebemos ainda que muitos dos nossos sócios só se filiam no momento de entrar com as ações, o que contribui para agravar essa situação devido os custos dos processos.

Por tanto, se fazem necessárias algumas medidas para garantir ao sócio o direito de ingressar com ações judiciais, conforme descritas a seguir:


1º Para ter direito a ingressar com uma ação judicial, o trabalhador precisa ter comprovado em seu contracheque o desconto de no mínimo seis meses de filiação sindical.

2º No caso de ações urgentes, o trabalhador que não é sócio do sindicato, pode fazer o pagamento de um valor equivalente ao de 06 (seis) mensalidades e assim ter a possibilidade de ingressar com a ação imediatamente, respeitando os tempos legais.


3º Nos casos de desfiliação e ganho de causa por ex-sócio, será cobrado do mesmo 30% do valor da ação ganha.


4º Só terá acesso ao atendimento jurídico, mesmo que para tirar dúvidas, as/os trabalhadoras/es que forem sócios desse sindicato.

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