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Não há ilegalidade no pedido da SEA para declaração de bens e valores dos servidores
01/06/2021

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Não há ilegalidade no pedido da SEA para declaração de bens e valores dos servidores

Nas últimas semanas, chegou ao conhecimento do SindSaúde/SC um documento da Procuradoria Geral do Estado em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração (SEA), que estaria requisitando aos servidores uma declaração de bens e valores, algo que até então nunca havia sido pedido pelos órgãos. A Assessoria Jurídica do SindSaúde/SC foi acionada para entender a legalidade do instrumento, uma vez que a medida deixou muitos trabalhadores e trabalhadoras receosos.

A análise verificou que não há ilegalidade na ordem, que é baseada no Decreto Estadual 1.193/2021 que foi editado para regulamentar a Lei Federal 8.429/1992, conhecida como lei de improbidade administrativa. A lei federal diz respeito às sanções aplicáveis aos servidores nos casos onde há enriquecimento ilícito no exercício da função na administração pública.

O artigo 13 desta lei federal estipula que “a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.” A declaração será exigida também dos cônjuges e aqueles que vivem sob dependência econômica de cada servidor. O documento deve incluir imóveis, veículos, valores em dinheiro, títulos, ações e qualquer espécie de bens e valores patrimoniais, localizados tanto no Brasil quanto no exterior.

Por isso, o parecer da Assessoria Jurídica do SindSaúde/SC recomenda que os servidores apresentem essas declarações. Qualquer dúvida, pedimos para que o trabalhador ou trabalhadora entre em contato com o sindicato para que nenhum direito seja violado no processo. Estamos à disposição.

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