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Nota: Servidores da saúde permanecem com carga horária de 30h
04/08/2015

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Nota: Servidores da saúde permanecem com carga horária de 30h

Após declarações à imprensa de que iria aumentar a carga horária dos servidores estaduais, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado, na última segunda-feira (3), três Medidas Provisórias (MPs nº 201,202,203) regulamentando a jornada de trabalho dos servidores do Instituto Geral de Perícia, das instituições militares e da Polícia Civil.

A diretoria do SindSaúde/SC informa a toda a categoria que até o presente momento o as Medidas Provisórias publicadas pelo Governo do Estado não atingem os servidores da saúde. Elas estabelecem escalas de plantão e banco de horas para validar horas negativas e positivas para os servidores dessas instituições.

Embora não atinjam os servidores da saúde, o Sindicato entende que ao estabelecer o regime de banco de horas -- no qual o tempo trabalhado a mais pelos servidores é trocado por folga (na proporção de um para um) -- e extinguir as horas extras, o Estado retrocede no regime de trabalho desses servidores. Nesse sentido, nos solidarizamos com as categorias atingidas e apoiaremos seus atos e mobilizações.

Para os trabalhadores da saúde, esclarecemos que continuamos atentos a possíveis alterações no Plano de Carreira da nossa categoria – Lei complementar nº 323/2006 e que não aceitaremos retirada de nenhum direito.

Estamos aguardando nova reunião com o Secretário de Estado da Saúde para continuidade das negociações da pauta de reivindicações dos servidores da saúde. Diante qualquer proposta na negociação ou a publicação de medidas ou leis que ferem direitos os servidores da saúde serão convocados para Assembléia Geral.

 

 

 

 

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